Posto de Trabalho

" É irregular a contratação de serviços por postos de trabalho, com medição e pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço, sempre que a prestaçao do serviço puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa ou por nivel de serviço alcançando (aferição por resultado), em obediência ao art. 3º , § 1º , do Decreto 2.271/97. [ Acórdão nº 5.157/2015 - Primeira Câmara] .", solicitamos a condução das diligências voltadas à ampliar as justificativas relativas ao adotado critério de remuneração por posto de trabalho.

Estou em duvida com relação a contratação de serviço de recepção e apoio administrativo: como descrever o objeto da licitação; no caso são 2 para recepção e 4 apoio administrativo. Se alguém puder me esclarecer a duvida agradeço.

E se puderem disponibilizar Termo de Referência correlato a estes serviços.

Ana Célis G.de Castro
CENSIPAM/CR-BE

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Franklin Brasil

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