Contratação de postos de serviços terceirizados de apoio operacional, com pagamento em diárias

Prezados,

Existe possibilidade da Administração Publica contratar prestação de serviços terceirizados de caráter continuado, cujo faturamento seja através do pagamento de diárias? Ex: contratação de x postos de apoio operacional, cuja demanda anual será de x diárias.

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A demanda é sazonal? Sabe-se quando os serviços serão necessários ou eles serão tomados conforme a demanda surgir, sem que possa ser prevista? A demanda será apenas estimada?

Afinal, qual a natureza da demanda, da necessidade a ser atendida?

@Leonardo_2!

Em tese até pode ser possível, mas além do que o @FranklinBrasil apontou como condição necessária para a análise do problema, penso eu que o modelo de locação de veículos e equipamentos por diária, possa ajudar na modelagem dessa contratação. Em que pese ser terceirização e não locação, mas é serviço e tem alguma similaridade na modelagem, por ser pago por diárias. Mas penso que seriam necessárias diversas adaptações no modelo, para usar com terceirização.

Não é que inovar seja o problema. É que tem que entender primeiro a demanda e tentar usar modelos já validados, o máximo possível.

A demanda é sazonal?
Sim, sazonal, em torno de 4 meses no ano seria necessário um aumento considerável do efetivo de prestadores de serviço.

Sabe-se quando os serviços serão necessários ou eles serão tomados conforme a demanda surgir, sem que possa ser prevista?
O serviços serão prestados durante o ano todo. Porém, em certos períodos do ano, o efetivo precisa ser aumentado em razão do aumento da demanda de trabalho

A demanda será apenas estimada?
Será possível definir um numero mínimo de postos. O restante seria por estimativa.

Afinal, qual a natureza da demanda, da necessidade a ser atendida?
São postos para apoio logístico (carga e descarga de gêneros alimentícios). O aumento da demanda de serviços ocorre justamente nos momentos de recebimento, carga e descarga (em toneladas) dos lotes de alimentos.

Particularmente não encontrei nenhum edital que envolva prestação de serviços remunerados por diárias.

Leonardo, no órgão que trabalhava contratamos serviços complementares por diária (dia trabalhado) agrupados com postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Tínhamos um rol de postos “fixos” e outros que eram acionados por demanda. Exemplo: motorista para atender a rotina do órgão e, eventualmente, emitia OS para demandas de viagens (viagens institucionais com ônibus, por exemplo). Em unidades menores, tínhamos jardineiro apenas por demanda (quinzenalmente, apenas para corte de grama e poda).

Pelo que entendi da sua demanda não tem muitos insumos envolvidos (materiais, equipamentos e EP). Se fosse o contrário, esses componentes costumam impactar muito no valor do dia trabalhado. Naturalmente os postos por demanda tem um valor maior que a simples divisão do posto com DEMO por 30 dias.

A preocupação é deixar bem claro que é um modelo híbrido, sendo alguns postos com DEMO e outros sem.

Hélio Souza

@Leonardo_2 é um modelo um tanto diferente e que eu sugeriria se fosse possível que você marcasse uma reunião com sua consultoria jurídica antes de iniciar a instrução para seguir um caminho que fosse factível, pois há risco de você instruir um processo que não possa ser concretizado em ter de refazer desde o início, já que ouso ou não de mão de obra exclusiva tem processos com características diferentes.

A primeira coisa que precisa ser esclarecida é o termo diária, que precisa ser alterado para pagamento por dia trabalhado, já que a In 5/2017 traz que é vedado:

V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

E também não acredito que para você sirva a modelagem citada pela @HelioSouza já que a contratação dele é eventual, vem faz o serviço em 1 dia ou 2 e depois aguarda a próxima demanda. No seu caso, sua demanda dura cerca de 4 meses, então embora eventual entendo que ela tem caráter continuo também, já que não sei se a empresa terá equipe de funcionários para fica substituindo constantemente os funcionários, e se não houver ensejará pagamento e fiscalização das verbas trabalhistas aos funcionários diferentemente da contratação por dia.

Então vejo algumas alternativas mas como disse antes tem de ser tratadas junto a sua consultoria para ver qual o melhor caminho.

A primeira depende do número de funcionários que você contrata e precisa, porém olhando de longe acredito que na safra você precise de muito mais funcionários. Mas e forem poucos, poderá usar a prerrogativa de acréscimo ou supressão contratual no limite de 25% do contrato ao longo dos anos, contratando quando houver demanda e dispensando ao término. Lembrando que o limite de 25% deve ser considerado para o contrato originário e suas renovações, mas aí você precisa fazer contas pra saber se caberia.

A segunda, que não sei se é possível, seria contratar com valor integral, com número de funcionários que usa usualmente e os esporádicos. Fazendo uma OS para os ordinários indicando a continuidade e OS específicas para as contratações eventuais, pagando sob demanda, essa OS teria data de início e fim, diferentemente da outra que seria ininterrupta, e o pagamento seria como se fosse o de um contrato estimativo por escopo, onde só se paga se usar.

O último seria fazer um registro de preços e colocar a vigência da ata para se iniciar próximo a data que ocorre o aumento da demanda, assim como abata tem vigência de 12 meses, você poderia usá-la para contratar em 2 anos seguidos, suprindo sua demanda nesse período. Se estiver encerrando seu contrato atual da pra fazer junto, faça um contrato com vigência para 12 meses ou mais, que você pode renovar por até 60 meses o outro com duração menor, de 4 meses por exemplo, que também poderia ser renovado ou alterado caso a demanda assim exigisse, até o encerramento da safra. Se não for coisa pra agora e a instrução for pela 14133, o prazo aumenta pois a ata poderá ser renovada por até 24 meses.

Em todos os casos, a empresa poderia se valer da contratação temporária, que antes da alteração realizada pelo Decreto 10.060/2019, tinha o prazo máximo de contrato estabelecido pela Lei 6.019/74 era de três meses. O decreto aumentou esse prazo para 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não, podendo O contrato de trabalho ser prorrogado, se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não, ou seja 270 dias, e após essa contratação, o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora depois de 90 dias, para não ficar caracterizado o vínculo empregatício.(Trabalho Temporário - TST)

Então são algumas opções que terão de estar claramente especificadas na sua instrução, para que o licitante e sobretudo o funcionário tenha plena ciência de como funcionarão as bases contratuais.

Por fim, se for fazer as duas contratações no mesmo processo, eu as faria em itens distintos, pois a condição temporária pode aumentar o custo do posto, pois o funcionário que tem a convicção, em tese, que ficará 5 anos trabalhando pode aceitar uma condição e quem vai trabalhar apenas 4 meses não.

Jeito tem, só precisa ver qual a melhor forma pra executar, e eu espero ter contribuído a ajudar você a descartar esse pepino.

Precisa mesmo ser por posto? Poderia ser pago por resultado, tipo, por kg de produto movimentado?

É outra ótima solução possível @FranklinBrasil agora cabe ao @Leonardo_2 verificar se é possível este controle, inclusive a empresa poderia disponibilizar um.numero maior de funcionários e fazer o serviço mais rápido que o normal.

Muito agradecido pelas sugestões pessoal. Certamente serão de muita utilidade. Manterei os senhores informados do andamento do processo.