12.1.1. A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ POSSUIR CONTA BANCÁRIA no Banco X, caso contrario pagará uma Taxa de Transferencia. Isso é possivel , é legal?
Depende da existência ou não de legislação local prevendo isto.
Eu sei de estados e municípios que possuem leis e decretos prevendo isto, e considera-se válido exigir isto no edital, até que se tenha decisão da instância competente declarando que tal regra é ilegal ou inconstitucional (Tribunal de Contas ou Judiciário).
Mas sem legislação que ampare tal exigência, não pode prever ela em edital. Aí eu entendo que seria ilegal.
Grata Professor pelos esclarecimentos.