Prezados, boa tarde. No dia de hoje, 21/05, participamos de uma dispensa de licitação onde nossa empresa saiu vencedora de alguns itens. Ao nos enviar mensagem no chat do ComprasGov, o pregoeiro solicitou que seja enviada a proposta e também indicar uma conta do BANCO DO BRASIL. Achamos estranho, visto que todos os órgãos públicos no qual fizemos venda nos fazem os pagamentos em contas que possuímos em outras instituições. Ao analisarmos o TR, vimos que: “7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.”
Achamos que isso não tem validade jurídica, visto que nossa empresa não deve ser obrigada a ter conta bancária em uma determinada instituição para poder receber os valores dos itens vendidos.
Gostaria de saber a opinião dos colegas em relação a isso!