Contratação Instituição Financeira

Prezados Bom dia,
Temos percebido que os editais que tratam de contratação de Instituição Financeira tem o objetivo apenas de atender ao processamento da Folha de Pagamento dos órgãos, e, em alguns editais citam que o objeto não se confunde com o disposto na Constituição Federal:
ART. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

*Já verificamos que o processamento da Folha de Pagamento deve ser objeto de Licitação, contudo, em relação aos pagamentos de fornecedores, por exemplo, se no município e Estado não tem um banco público (instituição financeira oficial), os órgãos podem licitar esses serviços?

  • No caso do poder Legislativo, o recebimento de recursos oriundos da licitação para processamento da Folha de pagamento deve entrar na Conta do Município?

Alguém teria algum material recente quanto ao assunto?

Adriana Bezerra

Adriana,

O governo estadual do RN tentou licitar, por pregão, os créditos salariais e pagamentos a fornecedores:

http://servicos.searh.rn.gov.br/searh/Licitacao/AvisoLicitacao/9019

O TCE do Amazonas também licitou processamento da folha de pagamentos e pagamento de fornecedores:
https://www.tce.am.gov.br/?p=29781

Franklin Brasil

Obrigada Franklin, irei dar uma olhada.