Prezados Bom dia,
Temos percebido que os editais que tratam de contratação de Instituição Financeira tem o objetivo apenas de atender ao processamento da Folha de Pagamento dos órgãos, e, em alguns editais citam que o objeto não se confunde com o disposto na Constituição Federal:
ART. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
*Já verificamos que o processamento da Folha de Pagamento deve ser objeto de Licitação, contudo, em relação aos pagamentos de fornecedores, por exemplo, se no município e Estado não tem um banco público (instituição financeira oficial), os órgãos podem licitar esses serviços?
- No caso do poder Legislativo, o recebimento de recursos oriundos da licitação para processamento da Folha de pagamento deve entrar na Conta do Município?
Alguém teria algum material recente quanto ao assunto?
Adriana Bezerra