Pagamento de fornecedores. Recebimento de tributos. Disponibilidade de caixa. Banco privado

Prezados, boa noite.
Estamos na fase planejamento de Licitação para recebimento de tributos e gerenciamento do pagamento de fornecedores.
No entanto, ficando com dúvidas quanto a disponibilidades de caixa e o artigo 164, £ 3° da cf:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Portanto, pergunto:

  1. O que são disponibilidades de Caixa?
  2. Pagamento de fornecedores pode se dar por Banco Privado?
  3. Recebimento de tributos pode se dar em Banco Privado?
  4. O que o TCU tem decidido a respeito?

Att

Édson Cleiton Pereira Sousa

Edson, encontrei essa referência sobre o tema:

https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-disponibilidades-de-caixa-devem-ser-depositadas-em-bancos-oficiais/6258/N

Ainda sobre tema correlato, a operação da Folha de Pagamentos, sugiro essa compilação sobre posição do TCU:

https://jus.com.br/artigos/45177/terceirizacao-da-atividade-de-gestao-de-folha-de-pagamento-e-posicao-do-tribunal-de-contas-da-uniao

1 curtida