Prezados, boa noite.
Estamos na fase planejamento de Licitação para recebimento de tributos e gerenciamento do pagamento de fornecedores.
No entanto, ficando com dúvidas quanto a disponibilidades de caixa e o artigo 164, £ 3° da cf:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Portanto, pergunto:
- O que são disponibilidades de Caixa?
- Pagamento de fornecedores pode se dar por Banco Privado?
- Recebimento de tributos pode se dar em Banco Privado?
- O que o TCU tem decidido a respeito?
Att
Édson Cleiton Pereira Sousa