Bom dia colegas do GestGov!
Prezado(a)s, estava com dúvida acerca da possibilidade de participar de IRP e realizar licitação para o mesmo objeto.
Pesquisando na legislação, observei que o Art. 16 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 traz a seguinte redação:
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Considerando o supracitado dispositivo, creio que mesmo havendo manifestado participação em IRP de outra UASG, independentemente de já haver ARP, é possível a realização de licitação própria para o mesmo objeto, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Contudo, gostaria de saber a opinião dos nobres colegas.
Grato pela atenção.
Emilio do Amaral Maia
Pregoeiro da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará – SPRF-CE