Possibilidade de participar de IRP e realizar licitação para o mesmo objeto

Bom dia colegas do GestGov!

Prezado(a)s, estava com dúvida acerca da possibilidade de participar de IRP e realizar licitação para o mesmo objeto.

Pesquisando na legislação, observei que o Art. 16 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 traz a seguinte redação:

Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

Considerando o supracitado dispositivo, creio que mesmo havendo manifestado participação em IRP de outra UASG, independentemente de já haver ARP, é possível a realização de licitação própria para o mesmo objeto, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

Contudo, gostaria de saber a opinião dos nobres colegas.

Grato pela atenção.

Emilio do Amaral Maia

Pregoeiro da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará – SPRF-CE

Emílio!

Qual seria a razão de lançar a mesma demanda em duas licitações distintas? Creio que é isto que pode ser difícil de justificar, já que sua demanda está sendo licitada lá onde vocês manifestaram interesse na IRP, e a duplicidade de custos processuais para fazer outa licitação própria é difícil de justificar.