IRP de Órgão Gerenciador de outro poder

Olá, nelquianos!

Um órgão do judiciário está com uma Intenção de Registro de Preços-IRP aberta de um objeto que temos demanda. Ocorre que este órgão não utiliza o Comprasnet/SIASG em suas licitações. Alguém já foi participante de licitação de órgão que não utiliza esses sistemas que possa compartilhar a experiência? A participação é formalizada via ofício? No procedimento de empenho, é via SIAFI direto (modalidade “não se aplica”)?

Acredito que do ponto de vista legal/normativo não há nenhuma limitação a esta participação, certo?

Agradeço antecipadamente as contribuições.

Hélio Souza
IFRO