PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 - Dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanção administrativa por conduta cometida durante a licitação, gestão de atas de registro de preços ou na execução de contrato administrativo, no âmbito da Central de Compras.
Fonte: PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 - PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)
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Sou pregoeiro em um órgão do ministério da Saúde e sempre encaminho as ocorrências para a autoridade superior fazer abertura do PAS, que por sua vez remete à comissão processante. Ocorre que a comissão tem aplicado sanções irrisórias, como impedimentos de apenas 1 a 5 dias para empresas que deixam de apresentar documentos. Costumamos dizer que a comissão transformou o impedimento numa simples advertência. Após a publicação da Portaria MGI-SEGES 6846/25, encaminhamos esta para nossa comissão, eles se manifestaram dizendo que não aplicariam esta norma por se tratar de uma portaria interna do MGI e tbm não se baseiam em qualquer outra norma para dosimetria.