Publicado em: 10/06/2026 | Edição: 106-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 14
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra**
Portaria MGI Nº 4.779, DE 9 DE junho DE 2026**
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.011184/2026-91, resolve:**
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.**
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:**
I - servidores públicos;**
II - empregados públicos;
III - contratados temporários; e
IV - estagiários.
Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o art. 1º, parágrafo único, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expediente da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 11h, horário de Brasília;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h, horário de Brasília;
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 14h, horário de Brasília;
IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h, horário de Brasília;
V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 16h, horário de Brasília;
VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h30, horário de Brasília; e
VII - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 19h, horário de Brasília.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 2º A compensação de horário é limitada a:
I - duas horas diárias, para os agentes públicos de que tratam o art. 1º, parágrafo único, incisos I a III; e
II - uma hora diária, para o agente público de que trata o art. 1º, parágrafo único, inciso IV.
Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, caput, deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º, caput, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 6º Os horários de encerramento antecipado do expediente de que trata o art. 2º caracterizam hipótese de diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho, para fins de aplicação do disposto no art. 3º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Portaria MGI Nº 4.779, DE 9 DE junho DE 2026 - DOU - Orientações sobre os dias de Jogo da Copa do Mundo.pdf (99,4,KB)
Portaria MGI Nº 4.779, DE 9 DE junho DE 2026