Depende do tipo de auxílio pretendido. Seguindo o Decreto n. 9507, deve-se tomar cuidado com atividades que envolvam a tomada de decisão, estratégicos, com poderes de polícia, regulação, outorga ou aplicação de sanção, ou que sejam inerentes a cargo ativo da entidade.
O que pode ser terceirizado são atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, sem tomada de decisão ou transferência de responsabilidade.
É importante, portanto, estudar e definir claramente a NECESSIDADE a ser atendida, com um bom ETP, a fim de estudar as soluções possíveis, incluindo a hipótese de terceirização, caso seja viável.
Outra possibilidade é a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, previstos no art. 6, inciso XVIII da NLL, itens “a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos” e “b) pareceres, perícias e avaliações em geral”, embora, nesse caso, seja mais provável que a aplicação ocorra para um objeto ou necessidade específica, para o auxílio direto ou elaboração consultiva de um ETP e/ou PB ou TR que justifique investimento em conhecimento especializado.
Há editais de licitação na ferramenta de busca textual do Comprasnet contemplando “assistente de licitação” e “auxiliar de licitação”.
É importante lembrar que a NLL determina a designação preferencial de servidor efetivo permanente para as funções essenciais (art. 7) atraindo, portanto, justificativas fundamentadas para eventual terceirização de parte das atribuições dessas funções.
Para uma referência de quais seriam as ‘funções essenciais’ na área de contratações, indico a leitura da excelente Dissertação de Mestrado de Isabella Brito, Governança das contratações públicas: um estudo de caso aplicado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na qual a autora descreve a experiência bem sucedida do TJDFT em amadurecer seus mecanismos de governança em contratações, entre eles, um normativo definindo as funções essenciais, que incluem os principais agentes do processo, a Portaria GPR 1459 de 17/08/2022, a qual estabelece como essenciais, os gestores e servidores que atuam em unidades especializadas de apoio, execução e supervisão de contratações, os agentes de contratação, integrantes da equipe de apoio e os membros de comissão de contratação ou de licitação, além de gestores e fiscais de contrato.
Espero ter contribuído.