Sobre a administração publica municipal, gostaria de saber sobre adesão a ata de registro de preços, temos atas vigente na secretaria, mesmo assim posso aderir uma ata de registro de preços de outro município?
Bom dia,
Não vejo impedindo. Vale a leitura desse material: http://www.olicitante.com.br/decreto-9488-registro-de-precos-caronas/
Abraços
André Trajano
Luiz,
Não há vedação, mas precisa atender às condições previstas na Lei 8.666/1993:
Art. 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
A administração não pode simplesmente deixar de comprar do fornecedor registrado e arbitrariamente escolher outro, mesmo que seja por carona. Ele tem preferência em igualdade de condições.
Sim, mas antes negocie com o seu fornecedor, para que reduza seus preços.