Pode aderir a ARP de outro Município?

Sobre a administração publica municipal, gostaria de saber sobre adesão a ata de registro de preços, temos atas vigente na secretaria, mesmo assim posso aderir uma ata de registro de preços de outro município?

Bom dia,

Não vejo impedindo. Vale a leitura desse material: http://www.olicitante.com.br/decreto-9488-registro-de-precos-caronas/

Abraços

André Trajano

Luiz,

Não há vedação, mas precisa atender às condições previstas na Lei 8.666/1993:

Art. 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

A administração não pode simplesmente deixar de comprar do fornecedor registrado e arbitrariamente escolher outro, mesmo que seja por carona. Ele tem preferência em igualdade de condições.

1 curtida

Sim, mas antes negocie com o seu fornecedor, para que reduza seus preços.

https://www.zenite.blog.br/possibilidade-de-orgao-ou-entidade-que-tenha-seu-proprio-registro-de-precos-aderir-a-outra-ata-para-o-mesmo-objeto/