Amigos respeito as opiniões divergentes mas lendo o texto acima mantenho minha convicção. Se perceberem no texto, em nenhum momento, se sustenta que após feita nova licitação deve se negociar.
Ainda que a contratação de empresa concorrente tenha ocorrido por preço inferior ao da empresa consulente, registrado em ATA, a mesma deveria ter sido previamente consultada para que tivesse a oportunidade de reduzir o seu preço.
Evidente que o fornecedor com que a administração tem ata assinada deve ser consultado sobre a redução do preço, afinal em tese o valor registrado está acima do de mercado e negociar é o jeito mais fácil de fazer, pois o custo administrativo de fazer outro processo é considerável, logo é condição prévia.
Assim se a administração tentou negociar e ele se negou, em tese essa consulta prévia foi atendida. E ainda se o preço não é mais vantajoso, o próprio decreto conduz ao cancelamento da ata:
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
[…]
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Já na passagem abaixo o texto cita a adesão a outra ARP, mas a ideia, na minha visão, é a mesma, pois se não fosse, você poderia aderir a nova ata e somente depois negociar com o primeiro, que em tese teria prioridade.
… convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, a qual, sendo frustrada, deverá liberar o fornecedor do compromisso assumido, e, somente vencida esta etapa, poderá solicitar adesão a outra ARP, cujo preço encontra-se mais vantajoso à Administração
Então mantenho minha opinião que a administração deve negociar previamente com a empresa, mas perante a negativa, pode licitar, e obtendo preço mais vantajoso, pode adquirir da outra empresa, sem consultar a anterior.
Complementando, vejo que o texto “em igualdade de condições” do Decreto, pra mim não se atrela somente ao preço, vejo que envolve também as condições da contratação, prazo de entrega, quantidade de contratação imediata, etc, essas informações precisam fazer parte da negociação com o fornecedor, pois pedir pra reduzir o preço registrado é uma coisa, pedir a redução informando que vai comprar tantas unidades imediatamente ou que admite um prazo de entrega maior é outra.
Como disse anteriormente respeito quem pensa diferente e devemos sempre agir com convicção para podermos defende-la caso hajam questionamentos.