Eu que devolvo a pergunta: qual é o embasamento legal para perquirir custos isolados dentro de uma planilha de composição de custos cuja metodologia de pagamento não abrange esse tipo de controle? Ao servidor público, cabe fazer somente aquilo que está previsto em lei. O particular pode fazer tudo o que não é proibido. Fora outras ponderações, como previsões contidas de forma esparsa em vários instrumentos. Veja o exemplo da IN 05/17:
Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666 , de 1993.*
§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.
2. Das vedações:
2.1. É vedado à Administração fixar nos atos convocatórios:
…
i) quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis, tais como o quantitativo de vale-transporte a ser fornecido pela eventual contratada aos seus trabalhadores, ficando a contratada com a responsabilidade de prover o quantitativo que for necessário, conforme dispõe o art. 63 desta Instrução Normativa.
O dispositivo em questão, por exemplo, deixa claro que é vedado a administração fixar quantitativo ou valores mínimos para custos que são decorrentes de eventos futuros e incertos, como bem é o caso do vale transporte, sendo ônus da contratada fornecer o necessário. Se esse custo não existe, está dentro do controle e gestão da empresa, não cabe o contratante interferir, pois caso precise, a empresa precisará fornecer e pronto.
se a responsabilidade de observância de todas as obrigações trabalhistas é papel da contratada, ao meu ver, o papel da contratante é apenas fiscalizar, não sendo razoável que esta interfira na gestão de custos variáveis e incertos. Afinal, se o órgão está terceirizando, é justamente pra não ter que lidar com esse tipo de coisa.
Não estou dizendo com isso que não deve haver glosa, como é o caso clássico das faltas dos terceirizados, isso tem sim que ocorrer, pois não se paga por serviço não prestado, mas normalmente isso é feito de forma simplificada, pega-se o valor do posto, divide-se pela quantidade média de dias no mês e encontra-se o valor diário a ser descontado. Tudo com base no valor do serviço fechado, sem ficar abrindo e perquirindo cada custo da planilha. Isso não é feito numa relação privada, porque no público precisa ser diferente? “por causa do dinheiro público envolvido, Alok, etc.”. Ok! Mas vcs sabem que as contratadas conseguem fechar essas planilhas na “faca” e simplesmente na licitação conseguir direcionar custos que se sabe que serão cortados na execução pra rubricas onde a administração não terá como mexer, como despesa administrativa e lucro? E daí, vai fazer o que? Pedir pra empresa abrir o BDI dela, pra saber qual é o custo operacional pra saber o que dá para cortar?
Esse controle exagerado não faz sentido. É como penso. Planilha de composição de custos não é lista de compras, pra garantir a satisfação dos serviços prestados existe IMR e outras formas de controle, mas não perquirição de custos isolados. Do contrário, a administração estará somente “caçando” uma empresa pra assinar carteira dos “SEUS” funcionários.
Abraço.