Plano de saúde x Etarismo

Colegas,

Sempre me questiono sobre a exigência da Plano de Saúde nas CCT e o Etarismo.
Recentemente analisei um caso em que a empresa pedia reequilíbrio contratual, visto que, ao elaborar a planilha de custo para merendeira, estimou um custo para um profissional entre 30 a 35 anos (R$240,00). Ocorre que, o profissional que melhor se adaptou tem 58 anos e o seu plano de saúde é de R$635,00.
Para comprovar, apresentou as planilhas de custos e a tabela de preço e o pagamento da fatura do Plano de Saúde.
No pedido de reequilíbrio, a empresa demonstrou que, no custo atual o contrato dá prejuízo, e se não for possível o ajuste, terá de demitir um excelente funcionário e buscar um funcionário mais jovem, para tornar viável a operação. Sendo o plano de saúde o único custo diferencial entre as planilhas

O que acha? Agindo assim a empresa poderia ser acusada de etarismo para profissional de 58 anos?

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Não acho que isso dê direito a reequilíbrio. Isso são questões de gestão da empresa. Se ela não estimou a “pior situação”, creio que o problema seja dela, assim como acontece com VT estimado a menor. Não cabe, por exemplo, estimar 1,00 de VT pra uma cidade cujo valor unitário, em verdade, é 5,00 e depois querer arrumar isso quando o valor reajustar. Vai ter que manter o desconto dado na licitação.

Não acho que o argumento da empresa deva prosperar, de demitir o profissional somente porque o custo que ela estimou é menor. Na hora de vencer a licitação ela não pensou nisso, né?

De outro lado, concordo que isso se enquadra sim como etarismo, podendo esse funcionário até buscar seus direitos na Justiça do Trabalho caso comprove, inequivocamente, que o motivo de demissão se deu somente em razão da sua idade, conforme você bem relatou.

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Não creio que seja tão simples, pois no caso do VT, o valor é igual para todos, a menos do com direito a gratuidade. Mas, imagino que uma empresa não colocaria VT = R$0,00 e justificasse que só contrataria quem tivesse direito a gratuidade no transporte.

No caso de se estimar a “pior situação”… também não entendo que seria o caso… pois acabaria penalizando o processo. Imagine o caso do contratado fosse um de 20 anos… com um custo menor do que o planilhado. Nesse caso, o contratante não poderia pedir uma revisão do contrato?

Importante lembrar que a empresa demonstrou que realmente está gastando com o funcionário e que na situação atual, o contrato está desequilibrado, e que o motivo do desequilíbrio são custo que não dependem de sua operação.

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Caro @alecxpepe, qual seria o modelo de pagamento deste contrato? É Conta Vinculada ou Fato Gerador?

Se for Conta Vinculada, não cabe a perquirição de custos isolados na planilha de composição de custos. Se assim é feito, ao meu ver, esta conduta é inadequada. Se a empresa foi a vencedora com o menor valor quando do certame, então é evidente que a administração contratou com a proposta mais vantajosa, seja lá a forma com que a empresa estimou seus custos unitários. Aquilo que ela dimensionou a menor, é prejuízo que ela deverá suportar. O que foi dimensionado a maior é lucro. Não cabe essas perquirições de itens isolados.

Já foi muito discutido aqui no fórum acerca do fato de que a planilha de composição de custos em prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra não pode ser interpretada como “lista de compras”, pois fazer isso, desvirtua toda a lógica da terceirização, que é justamente o órgão se desincumbir dessas atividades de gestão e logística que são inerentes destes contratos e focar na sua atividade finalística.

Mas enfim, respeito sua posição.

Dê uma olhada neste tópico: Glosa por não fornecimento de VT - #22 de Alok

Discutimos muito sobre essas questões de perquirição de custos isolados. Se você for ficar perseguindo cada uma das rubricas da planilha que estão a maior ou a menor na execução, você vai é ficar louco, acredite.

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em evoluindo na direção de pagar o plano de saúde conforme o valor efetivamente gasto com o trabalhador (que eu acho a condição mais justa):

  1. verificar se o valor pago globalmente nessa rubrica cobre o valor pago a todos os funcionários (inclusive esse trabalhador objeto do pleito). Talvez um valor a menor cubra um valor a maior e o valor atual já seja suficiente para cobrir esse custo.
  2. acho razoável que, em se resolvendo por remunerar um valor a mais pelo plano de saúde da trabalhadora, nesse valor não seja pago qualquer forma de remuneração a empresa, como lucro ou taxa de adminstração.
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Bom dia, @Alok . Acompanhei as discussões desse fórum e do outro que você colocou o link (VT). Na minha área (TI), seguimos a linha de que o lucro das empresas terceirizadas deve ser somente o da rubrica de lucro da planilha de custos, qualquer custo não comprovado deve ser suprimido na execução. Os eventuais prejuízos estariam cobertos pela rubrica de despesas e também pela de lucro, considerando que a empresa responde pelos erros e pelo risco do negócio. Qual é o embasamento legal para que essas decisões fiquem no campo discricionário do Gestor, a ponto dessa fiscalização não ser realizada dessa maneira e ficar sujeito a responsabilização? E sim, ficamos loucos fazendo dessa forma, mas não vejo outra maneira de nos resguardarmos.

Em tempo, não fazemos por fato gerador, temos Conta Vinculada em todos os contratos com DEMO.

Eu que devolvo a pergunta: qual é o embasamento legal para perquirir custos isolados dentro de uma planilha de composição de custos cuja metodologia de pagamento não abrange esse tipo de controle? Ao servidor público, cabe fazer somente aquilo que está previsto em lei. O particular pode fazer tudo o que não é proibido. Fora outras ponderações, como previsões contidas de forma esparsa em vários instrumentos. Veja o exemplo da IN 05/17:

Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666 , de 1993.*

§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.

2. Das vedações:

2.1. É vedado à Administração fixar nos atos convocatórios:

i) quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis, tais como o quantitativo de vale-transporte a ser fornecido pela eventual contratada aos seus trabalhadores, ficando a contratada com a responsabilidade de prover o quantitativo que for necessário, conforme dispõe o art. 63 desta Instrução Normativa.

O dispositivo em questão, por exemplo, deixa claro que é vedado a administração fixar quantitativo ou valores mínimos para custos que são decorrentes de eventos futuros e incertos, como bem é o caso do vale transporte, sendo ônus da contratada fornecer o necessário. Se esse custo não existe, está dentro do controle e gestão da empresa, não cabe o contratante interferir, pois caso precise, a empresa precisará fornecer e pronto.

se a responsabilidade de observância de todas as obrigações trabalhistas é papel da contratada, ao meu ver, o papel da contratante é apenas fiscalizar, não sendo razoável que esta interfira na gestão de custos variáveis e incertos. Afinal, se o órgão está terceirizando, é justamente pra não ter que lidar com esse tipo de coisa.

Não estou dizendo com isso que não deve haver glosa, como é o caso clássico das faltas dos terceirizados, isso tem sim que ocorrer, pois não se paga por serviço não prestado, mas normalmente isso é feito de forma simplificada, pega-se o valor do posto, divide-se pela quantidade média de dias no mês e encontra-se o valor diário a ser descontado. Tudo com base no valor do serviço fechado, sem ficar abrindo e perquirindo cada custo da planilha. Isso não é feito numa relação privada, porque no público precisa ser diferente? “por causa do dinheiro público envolvido, Alok, etc.”. Ok! Mas vcs sabem que as contratadas conseguem fechar essas planilhas na “faca” e simplesmente na licitação conseguir direcionar custos que se sabe que serão cortados na execução pra rubricas onde a administração não terá como mexer, como despesa administrativa e lucro? E daí, vai fazer o que? Pedir pra empresa abrir o BDI dela, pra saber qual é o custo operacional pra saber o que dá para cortar?

Esse controle exagerado não faz sentido. É como penso. Planilha de composição de custos não é lista de compras, pra garantir a satisfação dos serviços prestados existe IMR e outras formas de controle, mas não perquirição de custos isolados. Do contrário, a administração estará somente “caçando” uma empresa pra assinar carteira dos “SEUS” funcionários.

Abraço.

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Mas voltemos a questão inicial… a empresa pode optar em seguir sua planilha de custo e apresentar um produtividade mínima que atenda o contrato, e contratando um funcionário com uma idade que corresponda um custo do plano de saúde como o estimado, e assim garantido sua margem de lucro.

O a empresa pode ser pró-ativa contratando um funcionário exemplar, que agregue valor ao serviço, com uma idade mais avançada e com um custo do plano de saúde mais caro.

E nesse caso, entendo que não seja um erro de planejamento ou o risco do negócio.

E aí solicitar uma repactuação demonstrando o seus custos, principalmente com o plano de saúde, com esse funcionário sem alterar sua margem.

Penso sempre que a economicidade prevista não é comprar simplesmente pelo menor preço e sim a que seja a melhor solução para o contratante, avaliando custo x produtividade x eficiência x eficácia.

Por estas questões

Caro @alecxpepe… Talvez na gana de tentar buscar a melhor solução pro funcionário, a gente passe a confundir as coisas.

Terceirização não tem pessoalidade. Não importa se o funcionário que está prestando o serviço é mais novo ou mais velho. A administração, via de regra, contrata posto, não pessoas. Continuo defendendo a ideia de que não faz sentido perquirir custos isolados dentro da planilha.

Se a gente for falar de vale transporte, vai vir um monte aqui dizendo que se a empresa contratou um funcionário que mora longe e usa mais vts diários que o estimado pela empresa, ela que arque, mesmo se tratando de um excelente funcionário, como no seu exemplo. Porque pra essa tua questão seria diferente? Custo da empresa, arque com a estimativa que teve, assim como se tivesse estimado a maior, seria bônus dela.

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Respeito .e até concordo em parte, sua opinião!

Abç

com certeza! e o caso atual da administração federal do carreirão onde o servidor não têm reposição salarial a uns 8 anos e dificil pagar um plano de saúde um vergonha passar 2024 todo com 0% de reajuste!