Planilhas de custos e formação de preços

Boa noite,

Os benefícios destinados aos empregados indicados na a CCT para a saúde: o PAF e Odontológico deve constar na planilha de custo e formação de preços?

Agradeço

Terezinha Martins da Rocha

UFVJM

Eu me deparei com essa dúvida ontem.
Também gostaria muito de esclarecer.
Há entendimentos dizem que dizem NÃO, negando,por exemplo, assistência médica na planilha, fundamentados que há pareceres sobre o tema (Ex.: Pareceres 15/2014; 12/2016 e 04/2017, todos da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia Geral da União) e com base neste trecho da IN sobre o que não pode conter na planilha:
“2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);”

Mas, a própria IN, no ANEXO I, II define:
II - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS: benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros.

Dúvida, esses itens (assistência médica, seguro de vida, odontológico, caso não seja descontado do colaborador pode ou não ser repassado à Administração?

Cristiane, creio que a melhor interpretação não seria a de negar. Se a empresa é obrigada a pagar, ela pode computar na planilha.

O Parecer 15/2014 aponta a impossibilidade de pagamento de benefícios que oneram exclusivamente o tomador, ou seja, quando tem um direcionamento deste custo, por assim dizer. Exemplo: se a empresa tem 200 funcionários, sendo 10 da sua sede administrativa e 190 alocados em contratos de terceirização para outros tomadores. Algumas CCT trazem/traziam obrigação de benefícios apenas para os 190.

O caso exemplificado que foi apontado como irregular neste parecer e outros que se seguiram. Ao que me recordo, a questão foi enfrentada em outros pareceres, pois os sindicatos mudaram a redação das CCT que antes trazia exclusividade do custo para empregados alocados em contratos com órgãos públicos para tomadores em geral, público e privado, mas isso não mudou a essência do problema, que era de que o benefício era obrigatório para empregados alocados em outros tomadores, e não os da própria empresa, e continuou sendo mantido o entendimento de impossibilidade de a Administração custear tais benefícios. O que me preocupa é que mesmo a Administração não arcando com este custo, a empresa, devido a sua vinculação às regras sindicais, terá que custear de todo modo (leia-se, do lucro).

Veja como a CCT trata o caso concreto e, na minha opinião, se não for onerar exclusivamente o tomador e for de pagamento obrigatório, estime o custo na planilha sim.

Hélio Souza

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@tianny e @TEREZINHA1 depende de como está escrito na CCT. Lembre-se que o julgamento da licitação é feito pelo valor global e a planilha serve apenas para comprovar a exequibilidade da proposta. Então se o custo referente a este item não estiver ali estará em outro lugar, muito provavelmente no lucro ou nos custos indiretos.

Isto posto, vocês tem que ver uma coisa, se estes itens não forem opcionais, por exemplo, se o funcionário puder optar por ter ou não, eu não os colocaria na planilha de custos, pois caso o funcionário não quisesse você teoricamente estaria pagando por algo que não está sendo usado, aí eu deixaria a empresa alocar esse valor nos custos indiretos por exemplo. Está errado? Não, a proposta é a mesma não mudou, mas o valor estaria alocado em um item que não depende de aceitação do funcionário. Isso acontece muito com a contribuição sindical, essa é opcional, ainda tem a patronal que é obrigação da empresa, estas por exemplo eu não permito colocar.

Agora se é obrigatório a empresa pagar estes benefícios, não há problema em destaca-las na planilha, inclusive eu aconselho, afinal nas repactuacoes fica mais fidedigno o cálculo.

Em resumo, o valor que vocês vão pagar é o mesmo, estando estes itens ou não na planilha, mas descreve-los corretamente na planilha facilita a vida da fiscalização, pois poderá verificar se estes itens estão sendo concedidos aos funcionários.

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Entendi, concordo
Obrigada.

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Entendi. Muitooo obrigada!