Prezados Colegas, boa tarde!
Na elaboração da planilha de custos e formação de preços em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, vocês entendem que é correta a vedação à inclusão de plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico, conforme os Pareceres AGU nº 15/2014, nº 12/2016 e nº 04/2017 e o art. 4º, §§ 1º a 3º, da IN SEGES/ME nº 176/2025?