Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida com relação a planilha de formação de preços, vamos lá:
Na época de nossa licitação para contratação de serviços continuados de limpeza, na CCT vigente a época, existia uma comissão para o encarregado com até 10 funcionários de 10%, segue a descrição na CCT 2017:
4.1) o empregado que exerça função de encarregado, líder e/ou assemelhado, terá os seguintes acréscimos sobre o piso salarial profissional de sua respectiva função, por grupo de empregados supervisionados:
4.1.a) responsável por até 10 (dez) empregados – valor equivalente ao salário normativo da área mais 10% (dez por cento)
Na nossa planilha de formação de preço, foi incluída a função de encarregado com o adicional de 10%, pois seria menos de 10 funcionários.
Porém, com a nova CCT, essa comissão não existe mais, sendo que agora existe um salário fixo para a figura do Líder (Responsável por até 10 empregados).
Minha dúvida é a seguinte, posso alterar minha planilha de formação de preços trocando a nomenclatura de Encarregado para Líder, e ,além disso, retirar o valor de 10% da comissão de encarregado(já que a nova CCT não mais prevê isso) e atualizar o salário para o de líder com base na nova CCT?