Planilha Estimativa de Custo e Formação de Preços

Prezados amigos,
Estou fazendo uma licitação para contratação de serviço de apoio administrativo recepcionista, auxiliar administrativo e motorista e estou necessitando de planilha custo e formação de preços recente e ajustada a conta vinculada para que possa fazer o orçamento estimativo. Por outro lado, tenho dúvida na estimação devo considerar o SAT 3% ou 6%, devo colocar no submódulo 2.1 também a Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre o total do Submódulo 2.1. considerando caso SAT/RAT 1%=7,39%; 2%=7,60%; 3%=7,82%), mas na planilha estimativa considerar o valor para os 3%. Para os custo indiretos 5%? e lucro 5%? porque a média deste índices para os contratos analisados é multo baixa. Para o regime de tributação devo considerar o regime de lucro real com alíquotas para o PIS 1,65% ? COFINS 7,60%.
Ajudem-me, por favor!

Caro @Carlos.Reis,

Seu texto me pareceu confuso, mas vou partir do pressuposto que todas as frases sejam perguntas.

Entendo que seja muito difícil alguém ter uma Planilha de Custos e Formação de Preços - PCFP que te atenda de pronto, sem mais detalhes de sua contratação.

Considerando que o RAT ajustado pode variar entre 0,5% e 6%, acho sempre prudente que se estime como média 3% - vide Acórdão nº 1753/2008 – Plenário.

Sim. O mais indicado - usualmente sugerido em manuais e cursos, onde cito o sítio Licitação Online - é que o Submódulo 2.2 incida sobre o 2.1, mas nada impede que você elabore outra metodologia. Para esse caso, entendo, com as devidas vênia, que o seu órgão busque algum curso de capacitação nessa área, para entender melhor a formação do custo desses módulos e principalmente para melhor julgar possíveis modificações dos licitantes.

Entendo que os percentuais de 7,39, 7,6 e 7,82 não vão impactar a formação de preços quando da estimativa pelo órgão. Ou seja, pode-se manter os 3% e aguardar os ajustes na fase de aceitação na licitação.
Aqueles percentuais anteriormente citados irão interferir somente quando da formação do percentual a ser destinado para a Conta Vinculada, que deverá ser tratado em momento diferente.

De onde você retirou esses percentuais? Entendo que aqui a Administração deve proceder a pesquisa de preços, de acordo com a norma vigente (IN 73/2020 ou IN 65/2021).

Este assunto já foi muito bem debatido aqui no NELCA. Sugiro considere aqueles com maior ocorrências/usabilidade nos preços praticados em Contratos com a Administração publica, quais sejam, 3% e 0,65%, em conformidade o Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância (2019) da SEGES.