Dúvidas sobre Conta Vinculada

Prezados colegas, muito bom dia. Tenho 2 dúvidas que conto com a ajuda de vocês para serem solucionadas.

1) Conta Vinculada de Empresas desoneradas- Provisão de valores de encargos sociais que incidem sobre o 13º Salário, as Férias e o adicional de 1/3 constitucional sobre as Férias.

Para empresas que são oneradas, normalmente temos os seguintes percentuais nas planilhas de custos e formação de preços- submódulo 2.2:

|A|INSS||20,00%|
|B|Salário Educação||2,50%|
|C|SAT||1,00%|
|D|SESC OU SESI||1,50%|
|E|SENAI- SENAC||1,00%|
|F|SEBRAE||0,60%|
|G|INCRA||0,20%|
|H|FGTS||8,00%|
|TOTAL DO SUBMÓDULO 2.2|||34,80%|

E na planilha para provisões da conta vinculada, os % vem da seguinte maneira:

|13º (décimo terceiro) salário|8,33%|
|Férias e 1/3 constitucional|12,10%|
|Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado|4,00%|
|SUBTOTAL|24,43%|
|Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário*|7,39%|
|TOTAL|31,82%|

A dúvida é a seguinte, no caso de uma empresa desonerada, em que o percentual de 20% de INSS é retirado da planilha de custos, o cálculo da planilha de conta vinculada também deve ser alterado, visto que o caderno de logística traz o seguinte cálculo para se obter o percentual de 7,39%:

Memória de Cálculo conforme percentual do SAT/GIIL-RAT:
a) Para o SAT/GIIL-RAT de 1% = 7,39%
Férias e Adicional de Férias + 13° Salário = 12,10% + 9,09% = 21,19%
Obs. Foi considerado o percentual de 9,09% para o 13º Salário (1/11)
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de Férias e 13º Salário: 34,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 34,80% x 21,19 % = 0,3480 x 0,2119 = 0,0737 = 7,37%
Foi considerado o percentual de 7,39%

2) Parcelas retiradas na exclusão de custos não renováveis.

No módulo 3 da nossa planilha de custos, temos as seguintes rubricas a serem provisionadas:

3 PROVISÃO PARA RESCISÃO
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
C Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado 0,0073%
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio trabalhado 0,0338%

A dúvida é: quando fazemos a exclusão de custos não renováveis após 1 ano da contratação, devemos excluir todas as rubricas do módulo 3 , inclusive a multa do fgts, deixando apenas o proporcional a 3 dias por ano conforme a lei do aviso prévio? E nesse caso, reduzindo a multa, também mexeríamos na planilha da conta vinculada? Ou então devemos excluir todas as rubricas do modulo 3, menos a multa?

Desde já agradeço a ajuda dos valorosos colegas.

Atenciosamente,

Rafael

Olá, Rafael.

Tentando contribuir um pouco com as questões que você trouxe, penso o seguinte:

Sobre a questão 1, o caderno de logística da conta vinculada orienta fazer o cálculo dos encargos considerando os percentuais fixos do SAT/GIIL-RAT (1,00%; 2,00% e 3,00%). O caderno não contempla a peculiaridade da desoneração, de modo que, assim entendo, deveria ser mantido o percentual dos encargos conforme os valores fixos do SAT/GIIL-RAT.

Se você utiliza o módulo de gestão da conta vinculada do Contratos Gov, o sistema te dá a opção de selecionar, no cadastro da conta, apenas os percentuais 1%, 2% e 3%, correspondente ao RAT da empresa.

Ainda sobre isso, é importante ressaltar que a optante pela desoneração faz a contribuição pela receita bruta (CPRB), que é indicada na planilha de custos no módulo de custos indiretos, tributos e lucro.

De todo modo, eu seguiria o caderno de logística da conta vinculada. Caso a empresa apresente alguma objeção, você poderia fazer uma consulta jurídica para saber se é correta a adequação dos percentuais de encargos, retidos na conta vinculada, ao percentual total do submódulo 2.2 apresentado pela empresa na planilha de custos.

Sobre a 2ª questão, eu realizo apenas o ajuste (retirada ou redução) do aviso prévio trabalhado (AVT), que tem reflexo na incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o aviso prévio trabalhado. O AVT é a provisão para pagar pelos 7 dias a que o empregado tem direito de ausentar-se do trabalho sem prejuízo da remuneração quando é demitido sem justa causa, o que geralmente ocorre ao fim do contrato entre a empresa e a Administração. Esses valores são integralmente provisionados no primeiro período do contrato e, portanto, devem ser excluídos na primeira prorrogação.

Existem algumas questões sobre o tema que poderíamos debater que seriam, por exemplo, os tais 3 dias a mais de aviso a cada ano de trabalho e o fato de que com o passar do tempo o salário do empregado vai sendo reajustado sem que o AVT, que não está mais na planilha, contemple essas diferenças, as quais terão impacto quando, futuramente, o empregado for desligado do contrato. No caso dos 3 dias a mais de antecedência do aviso, eles não significaram aumento de dias ou horas para ausência do funcionário ao fim do seu contrato de trabalho, portanto, não deveria haver nenhum acréscimo nesse sentido. A praxe onde trabalho, entretanto, é reduzir o percentual do AVT na prorrogação para 10% do percentual original, mantendo assim até o fim do contrato.

Com relação aos demais itens, mantenho todos. A multa é provisionada mês a mês, pois incide sobre todo o valor depositado no FGTS. No caso do Aviso prévio indenizado, nossos cálculos geralmente se baseiam no manual do STJ, e pela descrição da composição desse custo, entendo que ele seja uma estatística anual. Você pode considerar excluí-lo também, caso não tenha havido nenhuma ocorrência do fato no seu contrato, mas seria prudente já ter a previsão para isso no contrato.

Chamaram minha atenção os percentuais da Multa do FGTS (AVI e AVT) que estão na sua postagem. São reais do seu contrato? A soma desses dois itens deveria ter valor de 40% do valor do FGTS ou pelo menos próximo disso. Sendo muito abaixo, significa que a empresa pode ter errado na cotação ou tem um índice de demissões sem justa causa igualmente baixo.

Muito obrigado por sua colaboração, Anderson. Entendo da forma que você explanou tb, acredito que seguirei com essa metodologia.Quanto aos percentuais, não são reais, coloquei aleatoriamente apenas para estudo de caso.

Atenciosamente,

Rafael