Planilha de Custos Motoristas com Diárias x Dupla Taxação

Colegas,

Compartilho a Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação dos serviços de Motoristas com Diárias. Durante o julgamento a proposta do licitante não incluiu o item DIÁRIAS na parte de INSUMOS DIVERSOS pois alegou que haveria DUPLA TAXAÇÃO.

Isto procede?

Possuem alguma sugestão sobre a planilha?

Desde já agradeço toda contribuição.

APENDICE_TR_ETP_90001_2025.pdf (103,2,KB)

Olá, @Telma_Moraes !

Em geral as “DIÁRIAS”, quando se trata de verbas indenizatórias, são isentas de tributos.

Saiba mais em: O reembolso de despesas via nota de débito pode ser isento de tributação.

Essa isenção fiscal sobre as “diárias” é complexa. Na falta de unificação de entendimento nacional, o Fisco de cada município pode ter um entendimento a respeito da tributação sobre a atividade. Vale lembrar que entender o “reembolso de diárias” apenas como o pagamento de uma indenização à contratada é um tratamento simplificado. A atividade da empresa é mais do que isso. O pagamento de diárias é solicitado, agendado, tramita nos setores da empresa, sofre conferência… em resumo, existe toda uma atividade da própria empresa sobre esse pagamento ao terceirizado. Na minha opinião, há um equívoco geral nas planilhas que não inserem a estimativa de diárias no módulo 5 de suas planilhas (com toda a incidência tributária devida). O que deve ser tratado é o faturamento variável, conforme o uso mensal de diárias. O pagamento via nota de débito é muito polêmico e perigoso. Não entendi por que haveria “dupla taxação”.

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O Acórdão 2.171/2005-TCU-Plenário traz o entendimento de que é irregular o mero ressarcimento de despesas, mas que o pagamento de custos contratuais de deslocamento e diárias deve prever a cobrança de impostos, para não caracterizar tentativa de elisão fiscal (tecnicamente o correto é evasão).

E, por exemplo, o próprio TCU, por meio do pregão 25/2022, prevê a incidência de BDI sobre o valor das diárias (fazendo incidir margem de lucro, tributos e custos indiretos, pois, conforme o colega acima falou, faz parte da atividade da empresa gerenciar o pagamento das diárias).

Na minha licitação (em fase de planejamento) achei melhor tirar as diárias da planilha de custos e apresentar uma planilha acessória com a construção do valor das diárias, e lançar o pagamento de diárias como um item da licitação dentro de um grupo único. Assim, inclusive, fica especificado como regime de empreitada para as diárias o preço unitário, já que o nível de confiança na estimação é menor que o quantitativo de postos de trabalho, que é preço global.

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Colegas,

agradeço os comentários.

Se observarem a planilha que disponibilizei é possível notar que as DIÁRIAS foi coloca no Módulo 5, Insumo Diversos.

Entretanto, os licitantes alegam DUPLA TRIBUTAÇÃO se colocarem o valor total lá.

Preciso encontrar meios de entender e responde esse item.

Agradeço toda colaboração.

Verifiquei agora seu anexo, e pelo meu entendimento realmente está bitributado.

Pois o memorial de cálculo da diária já prevê BDI.

E fazendo os cálculos inversos, dá pra perceber que as diárias estão na base de cálculo do módulo 6, sendo que elas já haviam sido tributadas na página 9, na planilha de diárias.

Pelo meu entendimento, o preço unitário das diárias deveria ter sido definido como R$417,46.

Aí o valor total das diárias seria de R$6.680,96 e a base de cálculo do módulo 6 seria R$11.067,62 ao invés dos R$12.786,45 previstos.

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@Telma_Moraes, concordo com o @Matheus_Perius. Ou você mantém no módulo 5 só os R$ 417,46 x a estimativa mensal de diárias com pernoite ou você formata um item exclusivo para diárias. Repare que o custo do posto sobe muito. Por isso é tão importante a fundamentação da estimativa mensal de deslocamentos. Buscar junto aos setores de gestão contratual (ou ao setores usuários) a média de deslocamentos e a justificativa para a expectativa de aumento do número de deslocamentos ajuda muito.

Depois que abri o arquivo que você enviou entendi a alegação de dupla tributação.

O modelo de diárias como um item precisa estar agrupado ao item principal e seu calcanhar de Aquiles será justificar a inexequibilidade de lances muito baixos.

Enquanto insumos do módulo 5, é menos provável a variação de valor.

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Ótima contribuição!

Agora entendi complementa o que estão alegando.

Esse debate contribuiu muito para o meu entendimento sobre a formulação de preço.s

Obrigada.

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Olá Matheus, aqui no meu estado nós também separamos o item de diárias, não incluímos como um insumo na planilha de custos de motorista. Porém existe uma questão, nesse caso, como as diárias não entram na planilha de custos de motorista vocês consideram a incidência de lucro e despesa administrativa? você sabe de outros órgãos (especialmente da união) que também utilizam essa prática? agradeço desde já.