Emissão de nota fiscal de diárias de motorista terceirizado

Boa tarde, pessoal! Tudo bem com vocês?!! :blush:

Galera, temos um contrato de motorista que quando há diárias, a contratada deverá emitir nota fiscal para pagamento das mesmas. A minha dúvida é: O valor informado na nota fiscal das diárias emitida pela contratada deve ser somente do valor pago pelas diárias ou deverá vir embutido os impostos?

Por exemplo:
A diária conforme a convenção é de R$ 105,51, foi pago ao motorista apenas uma diária, nesse caso, o valor da nota fiscal seria apenas de R$ 105,51 ou de R$ 196,91(valor com os impostos embutidos, ou seja, quando for aplicar os impostos o valor restante pago à contratada será se R$ 105,51)

Seria enriquecimento ilícito essa última condição, com o valor retido calculado “por fora”?

Agradeço antecipadamente a atenção de todos!!

No nosso edital de manutenção predial eu previ um bdi diferenciado com ISS, PIS, Cofins e encargos financeiros (pra suportar a diferença de tempo entre o pagamento da diária ao trabalhador e o recebimento pelo contratado, mixaria, acho que foi selic/12/2), acho que foi só isso, não entram CSSL e IRPJ, acho que deu uns 8% só. Senão fosse assim o contratado ia pagar $100 e receber menos devido aos impostos. No seu caso está muito, mais de 86%.

Temos um contrato de motoristas como o mencionado por @Thalyta_Alves, com NF de diárias separada.

Diária =70,00 pro motorista
Na NF entra os tributos de ISS, pis, COFINS. Ou seja o módulo “6 ou 5” da planilha principal.

Não temos total certeza se deve ser assim.
Mas se alguém tiver alguma explicação pra isso, agradeço.