Boa tarde, pessoal! Tudo bem com vocês?!!
Galera, temos um contrato de motorista que quando há diárias, a contratada deverá emitir nota fiscal para pagamento das mesmas. A minha dúvida é: O valor informado na nota fiscal das diárias emitida pela contratada deve ser somente do valor pago pelas diárias ou deverá vir embutido os impostos?
Por exemplo:
A diária conforme a convenção é de R$ 105,51, foi pago ao motorista apenas uma diária, nesse caso, o valor da nota fiscal seria apenas de R$ 105,51 ou de R$ 196,91(valor com os impostos embutidos, ou seja, quando for aplicar os impostos o valor restante pago à contratada será se R$ 105,51)
Seria enriquecimento ilícito essa última condição, com o valor retido calculado “por fora”?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos!!