Pagamento de diárias para motoristas terceirizados

Prezados,
Trata-se de contratação de serviços terceirizados de motoristas . O edital previu o pagamento de diárias estabelecendo um valor tabelado. No caso, quando da necessidade de viagens a contratada deveria efetuar antecipadamente o pagamento aos motoristas das diárias correspondentes e no final do mês, esses mesmos valores seriam restituídos pela contratante, mediante apresentação de nota fiscal. Ou seja, a empresa deveria repassar um valor de diária pré-estabelecida ao motorista e solicitar o reembolso do mesmo valor.
Após 6 meses, foi realizado reunião entre os gestores da área, gestor administrativo, fiscal do contrato e representantes da contratada, onde ficou consignado que, em relação às diárias, a empresa iria descontar do motorista os encargos relativos à emissão da nota fiscal de reembolso, sem que houvesse alteração nos valores indenizados pela contratante.
Diante disso, pergunta-se se houve alguma irregularidade nesse procedimento ou esse ajuste seria possível, mas teria que ter sido realizado por Termo Aditivo. O contrato em questão já se encerrou, mas ficaram pendências que dependem dessa análise.

  1. O edital não previu expressamente esse desconto (custos tributários pela emissão da nota);
  2. Houve questionamento quando da publicação do edital, referente a esses encargos, o qual foi respondido: “caso tenha previsão legal proceder a qualquer recolhimento de encargos trabalhistas, devendo ser creditado ao condutor o valor líquido, se houve desconto”.
  3. Esse edital foi republicado devido a outras questões, mas em relação às diárias, as cláusulas permaneceram o mesmo. Nesse caso, o questionamento e a resposta feita no primeiro edital também valeriam para o novo?
  4. No decurso do contrato, a CCT da categoria estabeleceu valores de diárias para motoristas, superiores aos valores pagos.

Grato.

@Sergio_N é um tema bem polêmico, somente seu jurídico poderá se manifestar neste tema, de uma lida no tópico abaixo para tentar ajudar na formação de sua convicção.