Planilha de Custos - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é balizador?

Encarecidamente solicito orientação quanto a apresentação da Planilha de Custos durante o Certame.

Realizei pesquisas em normativos, jurisprudências, mas não localizei uma resposta.

Dúvida: A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um balizador máximo ou mínimo durante a análise dos itens que compõem a Planilha de Custos ?

Exemplos:

1 - A empresa melhor colocada apresenta uma Planilha de Custos onde o custo do “Vale Refeição” é de R$ 30,00, sendo que a CCT da categoria indica um valor de R$ 25,00.

2 - A empresa melhor colocada apresenta uma Planilha de Custos com custos de Plano de Sáude de R$ 300,00 e de Plano Ondotológico de R$ 20,00, sendo que a CCT da categoria indica um valor de R$ 200,00 somente para o Plano de Saúde.

A Administração Pública deve interferir nos custos apresentados pela Licitante? Mesmo que os valores sejam praticados pela empresa?

A empresa com o menor preço deve ser desclassificada, se não reduzir os custos apresentados?

@Roberto_Santos1,

Vai depender muito de como o edital tratou disto e se tratou. Pois não cabe inventar novas regras no momento do julgamento da proposta. Não sem ferir de morte o princípio da vinculação ao edital.

Mas, em termos práticos, para que a planilha seja útil para a etapa de execução do contrato, como na hora de discutir aditivos, revisões, repactuações, renovações do contrato continuado etc, é desejável que ela reflita o mais fidedignamente possível a composição de custos estimados da proposta da empresa (que não tem absolutamente nada a ver com exigir que aqueles sejam os custos reais da empresa).

Para tanto, eu faria diligência para que a empresa adequasse a planilha aos valores constantes da CCT, ou declarasse que pretende pagar valores acima do mínimo exigido na CCT. Se ela de fato decidir pagar a maior, creio que não podemos impedir. Mas em regra eles ajustam.

Só não espere que com isto ela vá reduzir o valor global da proposta, pois ela não é obrigada. Ela pode remanejar os valores para o BDI, lucro etc. Ou seja, o simples fato de estar na planilha a maior do que está na CCT não caracteriza por si só potencial para superfaturamento, já que mesmo corrigindo tais campos, ela não é obrigada a reduzir o valor global da proposta.

Eu torço muito que um dia a gente use essa mesma lógica na hora de fiscalizar o contrato, e abandonemos de uma vez por todas o uso da planilha como se fosse uma espécie de lista de compras.

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