Planilha de custos com as respectivas memórias de cálculo para uma contratação emergencial (180 dias)

Bom dia a todos e todas!

Algum colega do NELCA possui um modelo de planilha de custos com as respectivas memórias de cálculo para uma contratação emergencial (180 dias)?

Fábio Henrique
IFRN/Campus Natal-Central

O que pretende contratar?

Marcelo Torres, os postos são relacionados aos serviços de manutenção, com dedicação de mão de obra exclusiva, para os profissionais: eletricista, pedreiro, servente de pedreiro, pintor, técnico de refrigeração e serralheiro. As minhas dúvidas são principalmente em relação a memória de calculo do Módulo 3 - Provisão para Rescisão e Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente, entendemos que num contrato de no máximo 180 dias, estes Módulos serão os mais impactados, uma vez que a memória de cálculo dos manuais, tratam via de regra de um contrato de 12 meses.

FABIO,

A unica alteração que vislumbro necessária é a do Aviso Prévio Trabalhado.
Módulo 3 da planilha, vc precisará alterar o custo do APT que usualmente é de no mínimo 1,94% ( 7/30/12) para fazer o rateio do custo de 7 dias (23,33%= 7/30) em 6 meses, o que vai dar 3,88% (7/30/6) As incidências serão calculadas sobre este percentual. Multa sobre FGTS de 4% deve ser mantido.
Demais itens do M3 e do M$ que dependem de estatísticas (dados atuariais) eu recomendo sejam mantidos, eis que a probabilidade de ocorrência mensal (que é o que realmente nos interessa) é mantida.
Abraço,
Prof. Flaviana Paim

3 curtidas

Boa tarde professora Flaviana Paim, primeiramente obrigado pela a atenção despendida na análise da questão. Acredito que há repercussão também no módulo 4, tendo em vista que os dados atuariais dos manuais, consideram via de regra nas memórias de cálculo um período de 12 meses, uma pesquisa pela internet, vi apenas uma nota explicativa de uma dispensa emergencial que foi realizada pela UFCG, mas sem memória de calculo, Notas Explicativas sobre o Preenchimento da Planilha de Custos e Formao de Preos.pdf (26,1,KB) . Outro ponto é sobre as implicações da Lei do trabalho temporário ( Lei Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974) sobre a planilha de custo. Como os manuais são elaborados para situações “típicas”, há ausência da planilha de custo e as respectivas memórias de cálculo, para as “exceções”, como a contratação emergencial de 180 dias. Mais uma vez, obrigado pela sua contribuição!

Fábio Henrique
IFRN/Campus Natal-Central