Bom dia!
Estamos revendo um contrato com DEMO, porém com carga horaria reduzida para algumas categorias. É o primeiro ano de prorrogação, e notamos que ainda foi utilizada a planilha da IN 02, e a metodologia da empresa para a confecção da planilha se deu da seguinte forma:
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Cálculo da planilha com o valor nominal (220 horas/mês), ou seja, do início ao fim todos os valores foram baseados em 220 horas inclusive o módulo 5 (Lucro, Custos indiretos e tributos.
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Depois foi suprimido do total os valores referentes ao módulo 5, e o resultado dividido por 220, e depois multiplicado pela carga horária definida pela TR, chegando ao custo da categoria.
Essa metodologia esta correta?
Ou deveria ser feito já no módulo 1 a composição do salário base pela carga horaria contratada, desenvolvida toda a planilha sobre este valor, inclusive o módulo 5 da IN 02, para se chegar ao custo de cada categoria.
Eduardo Alves