Para um contrato de serviços terceirizados (auxiliar técnico engenharia) que conterá o item diária p/ viagem na planilha de composição de custos, qual a forma de reajuste deve ser prevista para o item? Reajuste por índice oficial?
Atenciosamente,
Renata C. Zanda Bodstein
Seção de Contratos - TRE/MS
Bom dia, Renata!
Estou com a mesma dúvida. Sou do TRE/PA e estamos analisando contratação de condutores de veículos.
Conseguiu alcançar uma solução?
Desde já, grato pela atenção!
Uma das formas, seria repactuar utilizando-se a mesma fonte de pesquisa utilizada para a fixação da diária, ou seja, observando-se os mesmos critérios utilizados quando da elaboração da estimativa dos preços.
Segunda alternativa, seria repactuar o valor da diária considerando-se o mesmo índice de reajustamento previsto em CCT para reajuste salarial do empregado, com objetivo de manter a mesma paridade de reajustamento repassado aos empregados. Particularmente, tenho indicado este critério, plenamente defensável em face dos princípios trabalhistas, especialmente quando o valor da diária foi fixado, tendo como referência valor de diária utilizada por servidor (o que não deveria mas acaba sendo utilizado).
Att,
Aproveito este tópico para inserir uma questão sobre reajuste de diária.
No meu caso a CCT não prevê o pagamento de diária. Por isso utilizamos um valor fixo.
O Edital não previu reajuste desse valor fixo.
Contudo, diante das variações econômicas, surge a necessidade de que este valor seja revisto.
Qual poderia ser o método utilizado?
1 - Pesquisa de preço entre entidades do governo?
2 - Reajuste pelo IPCA?
Telma, segue a mesma orientação repassada acima. Se foi utilizado um valor fixo, houve algum critério para a sua estimativa. Vocês se basearam em que para fixar o valor? Valor de mercado, verificando diárias previstas em outros contratos com Adm Pública, balizaram pelas diárias pagas a servidores (não recomendado, mas enfim…)? Se utilizado pesquisa, poderia ser refeita esta pesquisa para encontrar uma nova referência de valor. Mas outra alternativa seria reajustar por um índice geral “oficial” como IPCA ou ainda reajustar pelo mesmo índice de reajustamento previsto em CCT para salário, por uma questão de paridade salarial.
Olá, boa tarde!
Como vocês inseriram as diárias na planilha de custos? Como ‘benefícios mensais e diários’ ou como um item apartado da planilha?
Pode me enviar a planilha de custos dessa licitação?
Lesliê (Superintendência da Receita Federal na 7a Região Fiscal)
Aproveitando a dúvida do colega acima, também tenho a dúvida, com base na leitura de editais de outros órgãos, que é a seguinte (já peço perdão se minhas dúvidas forem muito tolas):
Para diárias que não estejam previstas em CCT e que sejam remuneradas com base no valor do Decreto Federal 11.872/2023, lançar como componente na planilha ou como item da licitação decorre de uma análise de prós e contras, ou se dá em razão de exigência legal?
Caso não tenha me feito compreender, há várias licitações (federais e estaduais) que consultei que definem a diária como item componente de um grupo único a ser adjudicado, ao invés de um componente da planilha. E normalmente no edital consta que a empresa “não pode oferecer um valor maior ou menor que o estipulado pela administração”. Eu acho um pouco estranho, mas sou bem verde nesse mundo de licitações, e parece ser prática recorrente dos órgãos. Me pareceria que o razoável seria a empresa ter direito de comprovar que a diária proposta não é inexequível com base no histórico dela (se ela tiver) de pagamento de diárias, ou outro meio idôneo. Mas talvez o medo de a empresa fazer falcatrua deve ser o motivo pra travar o valor da diária.
E, se é possível/melhor lançar as diárias como item no edital ao invés de como custo no PCFP, é possível aditar/suprimir até 25% do valor global do GRUPO adjudicado ou apenas do item específico, componente do grupo?
Eu entendo que é do GRUPO, pois não há razão pra supor jogo de planilha se o valor global da contratação é o mesmo sendo a diária por dentro ou por fora da planilha.
Tem também as questões de incidência do LDI sobre o valor das diárias… que eu não tenho certeza de como impacta essa decisão. A princípio, considerando a modelagem dos órgãos, a contratada não tem lucro/encargos sobre a diária em se tratando de item da licitação (já que não pode disputar…). Sendo item da planilha, incidiria LDI (ou estou errado?).
É minha primeira contratação de DEMO, quando mais eu pesquiso, mais parece que me enrosco.
Optamos pela pesquisa de preços com relação às diárias.
Incluímos um item no grupo (contratação no grupo completo).
Incluímos a despesa de diárias no Módulo 5 - Insumos Diversos.
Vamos atualizar pelo IPCA.
Já está em vigor na contratação dos serviços de eletricista.