Prezados,
Estamos trabalhando no planejamento de uma contratação dos serviços de portaria. A portaria funciona de 07h00 às 23h00, necessitando de funcionários terceirizados durante todo o período, em função do horário de funcionamento do campus.
Diante disso, estamos em dúvida sobre qual a jornada de trabalho que melhor irá nos atender. Se, caso algum dos integrantes deste grupo tiver contratação com demanda semelhante e puder compartilhar sua experiência, será de grande ajuda.
Pensamos inicialmente nas seguintes possibilidades de contratação:
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01 colaborador de jornada de 44 horas (07h às 17h) e 01 colaborador de jornada de 30 horas (17h às 23h). No entanto, o intervalo intrajornada do colaborador de 44 horas teria que ser indenizado para que o posto não fique descoberto.
Dúvida: No caso da jornada de 44 horas, o intervalo pode ser totalmente indenizado? -
02 colaboradores com jornada de 30 horas (07h às 13h e de 13h às 19h) e 01 colaborador de 20 horas (19h às 23h).
Dúvida: a CCT não traz de forma expressa a possibilidade de jornada de 20 horas. Isso é impeditivo para a contratação com essa jornada?
Desde já, agradeço.
Andréia Pereira
Administradora
DIPAP/PROAD/UFSJ