PGC / ETP - Valor Estimado - AJUDA

No ano passado, quando foi publicada a Instrução Normativa Seges/ME nº 40/2020, dos Estudos Técnicos Preliminares, observando a interação com outras normas do Sisg, eu tive a impressão que deveríamos fazer três pesquisas de preços em momentos distintos: no Plano Anual de Contratações, exigido pela Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019; nos Estudos Técnicos Preliminares a que se refere a Instrução Normativa Seges/ME nº 40/2020; e a pesquisa de preços disciplinada pela Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020.

Como isso é completamente inviável, entrei em contato com a Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão para entender essa diferença entre esses dados exigidos nesses três momentos.

A resposta encaminhada segue abaixo:

Não há três procedimentos para levantamento de preços, mas sim três momentos com finalidades distintas. Sendo que somente no último caso, pesquisa preços para obtenção do preço de referência, é que existe procedimento regulamentado, a IN nº 5, de 2014, cujo objetivo é a verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta. Diferentemente, tanto no PAC quanto no ETP, refere-se a apenas estimativas de valores, que não seguem os procedimentos e parâmetros disciplinados na IN 5, de 2014*, servindo para fins de orçamentação de gastos futuros bem como para avaliação da viabilidade econômica.

*A Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2014 foi substituída pela Instrução Normativa Seges/MP nº 73/2020.

Nesse sentido, depois de lidar com o Plano Anual de Contratações em 2020 e considerando que o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC está em constante evolução, tenho adotado a seguinte prática:

  • Os valores do PGC são estimativas mais frágeis, sem procedimento definido para seu levantamento, sendo que serão posteriormente revisadas em Estudos Técnicos Preliminares;

  • Nos Estudos Técnicos Preliminares, existe a possibilidade de aprofundar as estimativas de preços, mas esse não é o momento para realização da pesquisa de preços propriamente dita, aquela da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020. Na prática, apenas repetimos o que está no PGC e corrigimos valores evidentemente errados, capazes de distorcer o valor total da demanda;

  • Quando da elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência, será refinada a pesquisa de preços com base na Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020 (inteligência do item 2.9, alínea a, do Anexo V, da Instrução Normativa Seges/MP nº 5/2017).

Quando são realizadas atualizações, decorrentes desse processo de refinamento, nos preços e até mesmo nas quantidades, descrições ou justificativas dos itens da contratação, nós não temos feito atualização do PAC e nem orientado os requisitantes a fazê-la. Apenas quando os itens mudam de grupo (que aqui usamos para separar os itens em processos), é que temos atualizado o PAC, com o fim de controlar o fracionamento de despesas e verificar as demandas em que haverá Estudos Técnicos Preliminares ou não.

O Sistema PGC não possibilita um controle muito específico das despesas. Atualmente é um sistema de cadastro e não de gestão. Mesmo que implementem opções de controle mais robusto como nessa última atualização, sobre diferença entre valores de contratação e valores orçamentários, não vai ter muito efeito prático enquanto não implantarem opções mais amplas de alterações em lote nos itens.

Tenho quase 2000 itens cadastrados na Uasg. É inviável realizar um controle a esse nível.

10 curtidas