Boa pergunta, @Lucas_Levino
Em geral, há diferenças entre os métodos de pesquisa de preços no ETP e TR. Pelo menos quando o ETP é elaborado para avaliar soluções potenciais.
No ETP, espera-se uma pesquisa de preços preliminar, que ajude a decidir qual solução é mais vantajosa e se a contratação é viável. O preço preliminar pode vir a ser refinado depois, no TR.
Na verdade, desde o DFD/DOD (ou mesmo no PAC), já deve existir estimativa preliminar, com uma expectativa geral de gasto em relação à solução preliminar que se espera contratar. Essas estimativas, feitas pelo requisitante ou demandante, levam em conta um preço referencial preparatório. Para isso, existem fontes diversas: tabelas de fabricantes, preços fixados pelo governo, pesquisa na Internet, em sites especializados, banco de preços, comércio eletrônico reconhecido, valores históricos, e cotações com fornecedores.
Essa pesquisa preliminar servirá de base para o ETP, que poderá trazer outras soluções para análise e, igualmente, exigirá estimativas preliminares de gasto para cada alternativa avaliada.
Lembrando que essas estimativas no ETP devem levar em conta, além do fator “preço” da solução, os custos do ciclo de vida, conforme exige, agora, explicitamente, a Lei n. 14.133/21, além dos custos operacionais envolvidos. Um exemplo excelente desse nível de análise é o ETP da compra centralizada de computadores e notebooks pela Central de Compras em 2020, que levou em conta o custo com energia elétrica de cada tipo de equipamento avaliado.
Escolhida a solução no ETP, passa-se ao TR, no qual serão definidas detalhadamente as especificações, quantitativos e encargos, o que pode exigir refinamento da pesquisa preliminar, levando em conta, espera-se, a avaliação de riscos, com base, por exemplo, na metodologia da Curva ABC, para definir prioridades e nível de tratamento apropriado aos itens demandados. As fontes de preços referenciais podem ser as mesmas da etapa preliminar, mas, agora, espera-se que seja adotado o conceito de “cesta de preços aceitáveis”, procurando diversificar ao máximo as fontes de referência, empregando análise crítica e tratamento estatístico dos dados, com objetivo de desprezar valores distorcidos e definir um preço de referência com o rigor técnico proporcional ao risco da contratação.
O TCU, no “Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação”, aponta que contratações mais simples, tipo a compra de poucos pen drives, representa baixa complexidade, sendo suficiente uma estimativa preliminar para balizar a aquisição. Mas quando a coisa envolve grande escala, especificação complexa ou condições de fornecimento incomuns, tipo milhares de pen drives personalizados, para serem entregues em diversos locais, a pesquisa preliminar serve para avaliar a viabilidade da contratação, mas exige refinamento adequado na elaboração do termo de referência ou do projeto básico.
Espero ter contribuído.