PGC / ETP - Valor Estimado - AJUDA

Prezados, boa tarde.

Gostaria de pedir ajuda quanto ao entendimento no que diz respeito à correlação entre o valor inserido no ETP comparando com o PGC. Exemplificando minha dúvida, seria o seguinte: Caso um serviço insira um valor X no PGC 2021, que consta em execução, e no ETP do pedido de licitação insira um valor diferente – o que acontece com frequência devido à pandemia.
Qual seria uma margem aceitável? Estamos com essa dúvida atualmente. Teria algum problema o valor informado no ETP estar diferente do PGC? Até quanto seria aceitável?

Desde já agradeço a atenção e contribuição.

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No ano passado, quando foi publicada a Instrução Normativa Seges/ME nº 40/2020, dos Estudos Técnicos Preliminares, observando a interação com outras normas do Sisg, eu tive a impressão que deveríamos fazer três pesquisas de preços em momentos distintos: no Plano Anual de Contratações, exigido pela Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019; nos Estudos Técnicos Preliminares a que se refere a Instrução Normativa Seges/ME nº 40/2020; e a pesquisa de preços disciplinada pela Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020.

Como isso é completamente inviável, entrei em contato com a Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão para entender essa diferença entre esses dados exigidos nesses três momentos.

A resposta encaminhada segue abaixo:

Não há três procedimentos para levantamento de preços, mas sim três momentos com finalidades distintas. Sendo que somente no último caso, pesquisa preços para obtenção do preço de referência, é que existe procedimento regulamentado, a IN nº 5, de 2014, cujo objetivo é a verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta. Diferentemente, tanto no PAC quanto no ETP, refere-se a apenas estimativas de valores, que não seguem os procedimentos e parâmetros disciplinados na IN 5, de 2014*, servindo para fins de orçamentação de gastos futuros bem como para avaliação da viabilidade econômica.

*A Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2014 foi substituída pela Instrução Normativa Seges/MP nº 73/2020.

Nesse sentido, depois de lidar com o Plano Anual de Contratações em 2020 e considerando que o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC está em constante evolução, tenho adotado a seguinte prática:

  • Os valores do PGC são estimativas mais frágeis, sem procedimento definido para seu levantamento, sendo que serão posteriormente revisadas em Estudos Técnicos Preliminares;

  • Nos Estudos Técnicos Preliminares, existe a possibilidade de aprofundar as estimativas de preços, mas esse não é o momento para realização da pesquisa de preços propriamente dita, aquela da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020. Na prática, apenas repetimos o que está no PGC e corrigimos valores evidentemente errados, capazes de distorcer o valor total da demanda;

  • Quando da elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência, será refinada a pesquisa de preços com base na Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020 (inteligência do item 2.9, alínea a, do Anexo V, da Instrução Normativa Seges/MP nº 5/2017).

Quando são realizadas atualizações, decorrentes desse processo de refinamento, nos preços e até mesmo nas quantidades, descrições ou justificativas dos itens da contratação, nós não temos feito atualização do PAC e nem orientado os requisitantes a fazê-la. Apenas quando os itens mudam de grupo (que aqui usamos para separar os itens em processos), é que temos atualizado o PAC, com o fim de controlar o fracionamento de despesas e verificar as demandas em que haverá Estudos Técnicos Preliminares ou não.

O Sistema PGC não possibilita um controle muito específico das despesas. Atualmente é um sistema de cadastro e não de gestão. Mesmo que implementem opções de controle mais robusto como nessa última atualização, sobre diferença entre valores de contratação e valores orçamentários, não vai ter muito efeito prático enquanto não implantarem opções mais amplas de alterações em lote nos itens.

Tenho quase 2000 itens cadastrados na Uasg. É inviável realizar um controle a esse nível.

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Bravíssimo @Arthur . Você devia publicar isso!

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Prefeitas as colocações do @Arthur, inclusive as listas de verificação da AGU exigem o lançamento no PGC e não a conformidade orçamentária, afinal o empenho não tem vinculação ao PGC e sim ao SIASG.

Porém nada impede que você proceda esta alteração no PAC em execução, conforme pense a instrução normativa:

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-1-de-10-de-janeiro-de-2019-atualizada

Art. 11. Durante a sua execução, o PAC poderá ser alterado mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

Por fim, dependendo do interstício entre o ETP e a licitação, nada impede que já no ETP a pesquisa seja efetuada e aproveitada para o TR.

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Caramba @Arthur ! Muito obrigado !

Obrigado @rodrigo.araujo !

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@Arthur , sobre a questão da quantidade variar do PGC/ETP tem algum entendimento sobre ? teríamos que alterar no PAC ? Caso o quantitativo do ETP esteja diferente.

A Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, diz o seguinte:

Art. 11. Durante a sua execução, o PAC poderá ser alterado mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

§ 1º O redimensionamento ou exclusão de itens do PAC somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.

§ 3º As versões atualizadas do PAC deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG.

(…)
Art. 12. Na execução do PAC, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente.

Parágrafo único. As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 11.

A mais recente Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 22 de maio de 2020, por sua vez, estabelece que:

Art. 7º Com base no documento de formalização da demanda, as seguintes informações deverão ser produzidas e registradas no Sistema ETP digital:

IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;

A redação atual da Instrução Normativa nº 40 parece admitir a execução de uma demanda que não esteja prevista no PAC, desde que haja justificativa da ausência de sua previsão.

A justificativa deve ser acostada nos Estudos Técnicos Preliminares. Essa previsão está em sintonia com o art. 11, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 2019, que exige, além da justificativa, a aprovação da autoridade máxima.

Observe que o art. 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 1, de 2019, estabelece que o setor de licitações deve verificar as demandas encaminhadas e, aquelas não previstas no PAC, ensejam sua revisão, mas não menciona redimensionamento ou exclusão de itens.

O FAQ da Instrução Normativa nº 1, de 2019 traz respostas que caminham no sentido de atribuir ao órgão ou entidade a responsabilidade de definir a forma de gerir essas informações, considerando as particularidades de cada caso:

Regras de governança internas a cada órgão / entidade poderão prever o tratamento a ser dado quando do envio, ao setor de licitações, de demanda não prevista no Plano, no ano de sua execução. Nesse contexto, o intuito é de que o não planejado seja, de fato, exceção, e não a regra.

Considerando essa liberdade para a atuação do gestor diante das particularidades de cada órgão ou entidade, deve-se ter em mente o objetivo da norma, que pode ser sintetizado pelo trecho a seguir extraído do FAQ:

De acordo com o art. 12 da IN nº 1, de 2019, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente, visando a sua revisão para seja inserida a contratação, evitando o descompasso entre o planejado e o executado. Almeja-se, assim, que, ao longo do tempo, as unidades compradoras tenham uma melhora na rotina organizacional e um resultado mais eficiente nos processos de compras e na alocação de recursos (tanto financeiro quanto humano).

No que tange ao sistema, existe uma questão operacional envolvida que nos faz caminhar nessa mesma direção: o perfil PAC-REQUI não está habilitado para realizar edição de itens nas situações “Incluído no PAC”, “Incluído no PAC (editado)” e “Incluído no PAC (após a data limite)”, mas está habilitado a incluir itens novos.

Não me parece factível entender que se as demandas devem constar no PAC exatamente da forma como serão lançadas no módulo Divulgação de Compras, pois é um planejamento feito com muita antecedência a um nível muito grande de detalhe. Esses dados lançados no PGC não podem ser migrados automaticamente para outros módulos do Siasg, o que significa que a sua atualização é um enorme retrabalho. Eu acredito que precisamos nos ater ao que é possível realizar com o sistema que temos e com a força de trabalho que temos. Seria ótimo se pudéssemos vincular os itens dos grupos do PAC automaticamente na própria plataforma ETP Digital, depois vincular os itens ao Termo de Referência ou Projeto Básico e, ao fim, migrar esses dados para o módulo Divulgação de Compras. No entanto, isso não é possível no momento.

Por fim, existem previsões de atualização da Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 2019. Possivelmente a norma será alterada para desobrigar a inclusão de código Catmat e basear o cadastro no Padrão Descritivo de Material - PDM, que é mais genérico. Isso significa que a inclusão no PGC terá dados menos detalhados.

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Arthur, realmente uma ótima explicação, certamente essa era a dúvida de muitos aqui e de tantos outros que não têm acesso ao fórum. Parabéns!!!

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@Arthur parabéns pela contribuição. :fist_right: :fist_left:

@AntonioAlmeida!

Nos ajude a trazer esses que não estão no Nelca para dentro do fórum.

Manda este link pra eles: NELCA - GestGov

Se tiverem dúvidas, pode passar meu contato que terei prazer em orientar sobre a participação no Nelca.

professor.ronaldo.correa@gmail.com