Pesquisa de Preços. Preenchimento da Planilha de Custo

@Marco_Antonio não há um jeito certo nem jeito errado de fazer, afinal você está estimando o preço.

Neste link abaixo eu falo do SAT e do FAP e como a @Leah disse, a multiplicação pode variar de 0,5 a 6%.

Então ao estimar os componentes da planilha além de justificar como atingiu determinado percentual, penso que o mais importante é nao prever o mínimo pois corre o risco de tornar o preço inexequível e acarretar o fracasso da licitação.

Quando joga os índices lá em baixo, em tese, vc afugenta algumas empresas do certame, pois se o preço estimado já está baixo, imagine após a disputa. Assim o mais importante é você ter parâmetros para saber só estes percentuais são factíveis.

O atual contrato é uma ótima fonte, afinal geralmente o SAT não muda, pois está vinculado a atividade realizada. Veja abaixo a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28/2020.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GIIL-RAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL. CNAE.
O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa. Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.
Dispositivos Legais: Lei 8.212, de 1991, art.22, inciso II, IN RFB nº 971, de 2009, art.72, §1º, incisos I e II, 109-B e 109-C; Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011.

Olhe nos pagamentos o que consta da GFIP, veja o percentual da empresa atual e use para comparar com estes que vc pesquisou se forem similares terá parâmetros para defende-los e justifica-los.

Eu faço o SAT da empresa atual pelo FAP máximo, teoricamente oportunizando a participação a todas as empresas do ramo, mas esse é meu jeito de pensar. Esse item acaba sendo ínfimo na planilha, logo, repetindo, pode fazer do seu jeito só indique como chegou no cálculo para quem ler o edital entenda os seus cálculos.

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