Caros colegas,
Trago uma situação que já foi discutida aqui, mas acho que não da forma que vou apresentar.
Numa licitação para contratação de serviços de TIC com alocação de mão de obra exclusiva, a licitante vencedora apresentou sua proposta com percentual de desconto de 5% sobre o valor global, superior a 20 milhões/20 meses.
Ocorre que a planilha estimativa da licitação tinha percentuais máximos de SAT (6,00%) e percentuais de PIS/COFINS correspondente à tributação pelo lucro real (1,65/7,60). A empresa preencheu esses campos com 1,00% para o SAT e 0,65/3,00 para o PIS/COFINS (lucro presumido). Nota-se que somente para esses dois itens, o valor estimativo deveria reduzir proporcionalmente a 10,60% (SAT= 6-1=5 e PIS/COFINS=9,25-3,65=5,60). Além disso, a empresa cotou para a multa do FGTS sobre o APT e API (4,00%0) e o APT (1,94%), valores irrisórios, justificando que na área de TI, a estimativa dos custos para esses itens são outros.
Com tudo isso, no entanto, os valores para os postos não acompanharam esses descontos. Para um deles, o desconto foi zero e para 70% dos postos, o desconto foi inferior a 5%. No caso, a empresa deu maior desconto em itens com menos postos.
Por outro lado, o lucro para alguns postos triplicou de valor, ou seja, a empresa transferiu grande parte de seus custos (multa do FGTS e APT)e de custos que não têm (SAT e PIS/COFINS) para o lucro.
É certo que a IN n. 05/2017 e a jurisprudência autorizam que as planilhas sejam adequadas à realidade da empresa, mas até que limite?
Cabe destacar que a licitação não foi competitiva, com apenas duas licitantes e no máximo dois lances de cada um. A proposta da vencedora foi desclassificada por não possuir qualificação técnica. Veja que qualquer licitante com uma proposta “normal” ganharia dessa que levou.
Dessa forma, como vocês entendem essa colocação? A empresa pode incorporar ao seu lucro toda a “gordura” que a planilha estimativa traz?
Entendo que houve “jogo de planilha” e é caso de sobrepreço. Não tem como aceitar que os preços apresentados para todos os itens são de mercado. Como tratar a questão dos custos que a empresa comprovadamente não tem, por exemplo, a diferença do regime de tributação (PIS/COFINS) e do SAT e que foi incorporado ao seu lucro? Alguma base legal ou jurisprudência sobre o tema?