Lindas pessoas nelquianas, indico a leitura do novíssimo artigo que escrevi com o amigo Sérgio Neiva sobre esse relevante tópico das compras públicas: a pesquisa de preços.
O texto está disponível AQUI
Destaco a introdução:
Novas leis, velhos problemas
Imagine que você fosse comprar água mineral em garrafas de 500ml. É um produto comum, simples, fácil de encontrar. Agora imagine ofertas para essa aquisição de R$ 6, R$ 180 e R$ 257. Você faria uma média desses números e diria que R$ 148 seria um bom preço a pagar?
Mudando de ramo, continue o exercício mental, agora para obtenção de medicamentos. Existe uma tabela que define preços máximos de venda ao governo. Mas os valores médios no mercado podem ser extremamente menores do que os tabelados. Estamos falando de 800% de diferença ou até mais. Será que você estimaria a compra baseada apenas nessa tabela, sabendo que há farta jurisprudência apontando isso como falha grave na orçamentação?
E um objeto mais específico, digamos, trator agrícola, variando de R$ 93 mil até R$ 300 mil, você estimaria comprar por R$ 190 mil, sabendo que seriam adquiridos mais de 300 tratores e que já se estava pagando R$ 150 mil pelo mesmo equipamento, no mesmo órgão comprador, no mesmo período, assim como havia outros compradores públicos pagando ainda menos na mesma época, em quantidades menores?
Essas situações podem parecer absurdas, desarrazoadas, até bizarras. Mas são verdadeiras e aconteceram recentemente em pregões governamentais.
Se fossem casos isolados, esporádicos, muito fora da curva, ainda assim seriam preocupantes. Mas a coisa é recorrente. Uma busca rápida nos portais de pesquisa de relatórios da CGU ou julgados do TCU retorna milhares de resultados, incluindo muitas ocorrências dos últimos dois ou três anos, coincidentes com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021.São situações que cobrem diversos ramos de comércio, de alimentos a maquinário pesado, em variados tipos e portes de entes compradores, revelando fragilidades sistemáticas e persistentes nas pesquisas de preços, apontando que, mesmo após alterações legislativas nas regras gerais de licitações e nos procedimentos específicos de orçamentação, continuamos falhando nas estimativas, comprometendo a eficiência das compras públicas, com impactos diretos nos cofres públicos e na prestação de serviços à população.
Essas falhas não são novidade, mas o que impressiona é a sua incômoda repetição, mesmo após avanços em legislação e tecnologia, com novas diretrizes para as contratações do governo, assim como crescente digitalização dos processos, incluindo a implantação de sistemas como o Painel de Preços e o Portal Nacional de Compras Públicas, cenário em que seria de se esperar elevação nos padrões de governança e redução dos riscos mais óbvios. No entanto, casos recentes analisados por auditorias mostram que erros básicos ainda são cometidos, resultando em riscos de sobrepreço e desperdício de recursos.
Reforçando: não estamos falando de pequenas diferenças ou erros pontuais. Cálculos simplistas, variações esdrúxulas e exclusões injustificadas de referências de preços em licitações de grande impacto evidenciam a fragilidade sistêmica que permite a perpetuação dessas práticas.
O que está em jogo não é apenas a saúde financeira do setor público, mas também a credibilidade de um sistema que deveria ser exemplo de eficiência e probidade. Como corrigir o rumo? Como transformar as compras públicas em um instrumento de mudança, capaz de garantir economicidade sem comprometer a qualidade? Este artigo propõe uma reflexão urgente para profissionais de compras públicas, gestores e a sociedade como um todo. Afinal, as compras públicas não são apenas um ato administrativo: elas são um compromisso com o cidadão e o futuro do país.