Pesquisa de preços NLLC

É possível a adoção de apenas um dos critérios de pesquisa definido no artigo 23 da lei 14.133/2021 em vista das jurisprudências dos órgãos de controle indicarem a necessidade de uma “cesta de preços”, tal como o Acórdão nº 1875/2021 do TCU?

Ainda, o inciso I do artigo fala em : “composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)”

O que vocês entendem pelos custos unitários menores ou iguais à mediana? Quando há pesquisa no portal o próprio site indica a mediana sem qual distinção de “custos unitários menores ou iguais a mediana”.

Obrigado.

Adriano, conforme traz a redação do art. 23, os parâmetros podem ser utilizados de forma combinada ou não, ou seja, apenas um deles poderia ser utilizado. Porém, chamo atenção para a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 , que traz a seguinte recomendação:

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos…

Por fim, tentando esclarecer a questão da mediana. No meu entendimento, em sua pesquisa no Painel de Preços, sendo preservadas as condições em relação ao seu objeto, você pode adotar a mediana como parâmetro. Exemplificando: o valor unitário de uma contratação para manutenção preventiva de ar condicionado. Dessa forma, a mediana apresentada no PP pode ser adotada, se o objeto pesquisado for exatamente igual ao que você pretende contratar. Isso é um pouco difícil de ser feito no Painel, porque no exemplo mesmo dado, algumas contratações abrangem uma contratação de manutenção preventiva com apenas uma visita, ou manutenção preventiva com ou sem materiais, etc… Essa função ficaria mais fácil em objetos em que não haja grandes diferenças em suas especificações na contratação para os variados órgãos do nosso país.

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