Pesquisa de Preços e o prazo de 180 dias

Boa noite,

Pessoal me tira uma dúvida por gentileza.
O art. 2º da IN 3/2017 coloca que a pesquisa deve ser feita no:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

Minha dúvida é a seguinte: Devo fazer a busca dos itens no painel de preço levando em consideração os 180 dias que é posto no item II ? Já que tudo que está no painel de preços são contratações dos entes públicos.

Outra dúvida:

Os 180 dias são considerados a partir da data de homologação?

Muito obrigado desde já.

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Boa noite, Vinnicyus! Primeiramente, seja muito bem-vindo à comunidade NELCA!

Antes de responder sua primeira pergunta, vou fazer umas observações acerca da diferença entre o parâmetro previsto no inciso I e no inciso II (de acordo com o Caderno de Logística sobre Pesquisa de Preços, elaborado pela Secretaria de Gestão do antigo Ministério do Planejamento):

Inciso I - é importante ressaltar que o Painel de Preços disponibiliza dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
Assim, como não são todos os entes públicos que homologam suas aquisições nesse Portal, o Painel de Preços não abrangerá a totalidade de entes públicos.

Inciso II - Portanto, pelo parâmetro previsto no inciso II, a pesquisa de preços é viabilizada pela utilização de outros sítios governamentais que não o Portal de Compras – www.comprasgovernamentais.gov.br (como por exemplo o “Licitações-e”, do Banco do Brasil) ou mesmo por intermédio de documentos físicos que comprovem que a contratação se deu por ente público, desde que demonstrem que estejam em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços.

Conseguiu perceber a diferença?

E, conforme o afirmado por vc, “tudo que está no painel de preços são contratações dos entes públicos”, porém, a recíproca não é verdadeira, pois, nem todas as contratações dos entes públicos estão no painel de preços. O inciso II se refere a essas contratações não constantes do Painel de Preços, então, o prazo de 180 dias só se aplica a esses preços.

Agora respondendo a sua primeira pergunta:
Como não há limite temporal previsto no inciso I, eu entendo que vc não precisa, ao utilizar o Painel de Preços, levar em consideração o prazo citado no inciso II.
No entanto, na minha humilde opinião, não é prudente que os preços utilizados na pesquisa estejam tão distantes no tempo, uma vez q preços antigos podem não representar a realidade atual do mercado. Isso é muito perceptível nas aquisições de TI, as quais são bastante influenciadas pelo dólar, variando muito os preços em curtos períodos de tempo.

Se eu falei algo de errado, por favor me corrijam :smile:

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Exatamente, Igor!

É isso mesmo.

E, adicionalmente, sem alterar o que você disse, observo que os 180 dias são para diferença dos preços ENTRE SI. Ou seja, não se deve usar preços cuja datas SE diferenciem em mais de 180 dias.

E, pra finalizar, como a proposta tem valor irreajustável por um ano, contado da data limite para apresentação de propostas (ou seja, da data de abertura da sessão pública), penso que tal data deve ser considerada como sendo a data daquele preço praticado. Mas, por óbvio, não pode utilizar preço de licitação não homologada.

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Corrijam-me se eu estiver errado.

  1. O Painel de Preços só apresenta resultados de empenho. Se uma licitação foi homologada ou uma ARP assinada mas não foi empenhada, ela não vai aparecer no Painel de Preços.
  2. As informações do Painel de Preços são atualizadas de tempos em tempos, isto é, se houve um empenho ontem não vai aparecer no Painel de Preços hoje. Do site do Painel acessado em 30/08:"*Publicado: Terca-Feira, 16 de Julho de 2019, 14h57 - *
    Informamos que os dados do Painel de Preços foram atualizados. Atualmente, o Painel de Preços disponibiliza informações de 01/01/2018 até 03/07/2019."
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Do manual do Painel:

Painel de Preços…disponibiliza de forma amigável, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema Integrado de Administração de

Serviços Gerais – SIASG e Comprasnet…

Não são valores empenhados. São os homologados.

O atraso existe mesmo. Licitações homologadas depois da data de carregamento ainda não aparecem no Painel.

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