Olá, Marcela!
Quanto ao seu questionamento sobre a diferença entre o painel de preços e Contratações similares de outros órgãos públicos, nesse outro tópico (Pesquisa de Preços e o prazo de 180 dias) houve um esclarecimento sobre isso, baseado no manual do Painel de preços e o Caderno de Logística sobre Pesquisa de Preços, elaborado pela Secretaria de Gestão do antigo Ministério do Planejamento).
Está atualização da IN é uma ótima oportunidade pra elucidar de vez esse imbróglio.