Na utilização de Atas de Registro de Preços /Contratos de outros órgãos para obtenção do preço de referência, é necessário colocar junto com a Ata/Contrato a publicação do extrato do mesmo?
Não encontrei nada referente a isto.
Alguém já lidou com algum apontamento do jurídico quanto a isto?
@Aline_Chaienne,
Se não existir norma interna do seu órgão ou ente prevendo tal necessidade, não tem que juntar extrato de publicação do contrato para validar a pesquisa de preços.
Não se exige o atendimento de tais requisitos de publicação para que a pesquisa de preços seja válida. Isto é exigido lá no processo administrativo de contratação, e devemos presumir que tenha sido cumprido.
A propósito, nem existe previsão legal de publicação de extrato da ata. Sim, eu sei que publicam, mas não é obrigatório desde há muitas décadas.
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