Pesquisa de Preço para verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata

Boa tarde!
Prezados,
Estou gerenciando uma Ata de Registro de Preço e houve alguns materiais que os valores estavam superiores à média de preço no portal de compras governamental. Em consulta ao fornecedor encaminhei os preços encontrados no portal solicitando reajuste nos valores.
As empresas responderam que não será possível a redução dos valores. Uma justificou com valor de preço para a região e a outra apenas negou-se a reduzir o valor.
Neste caso, como devo proceder ? Considerando que há valores muito inferiores ao registrado na ata ?
Como vocês fazem a negociação dos valores com as empresas? Há uma forma de obrigar a empresa a reduzir os preços sob penalidade se a mesma negar?

Grata pela colaboração!

Rouse!

Como você não identificou em que órgão trabalha, não tenho como saber exatamente qual regulamento se aplica ao seu caso específico.

Mas se for órgão federal integrante do SISG, aplicamos o que fixa o Decreto 7.892/2013:

Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Note que no seu caso a opção que teria é liberar o fornecedor do compromisso, já que pressupõe-se que a análise quanto à razoabilidade do preço já foi realizada quando da aceitação da proposta, conforme fixa o Regulamento do Pregão Eletrônico (Decreto 5.450/2005):

Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

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Sugiro cuidado com a análise. Avaliar a vantajosidade dos preços não significa que o preço registrado tenha que ser menor que os praticados no mercado.

Sugiro avaliar se os preços registrados se encontram dentro da faixa de preços aceitáveis. Além disso, deve-se levar em conta o custo e viabilidade de fazer uma nova licitação ou outro procedimento alternativo à Ata.

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Bom dia,

Ronaldo e Digeratti obrigada!

Franklin, pensando na possibilidade aventada por você, o que seria essa faixa de preços aceitáveis?

Temos hoje jurisprudência que possamos nos basear para, por exemplo, utilizar um índice (IPCA) na aplicação da análise de vantajosidade, ainda que sem previsão no edital?

Obrigado,

Paulo Souza
Ibram

Oi, Paulo. Não sei se entendi a sua ideia. Corrigir qual valor pela inflação? O preço registrado?

Quando eu trato de faixa de preços aceitáveis me refiro ao comportamento dos preços em contratações similares, usando a metodologia de pesquisa de preços de referência. Há várias formas de definir a faixa aceitável. Eu defendo o uso dos conceitos de média saneada, coeficiente de variação e limites inferior e superior. Explico esses conceitos no livro “PREÇO DE REFERÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS”, cuja 3a. edição, publicada em 2019, envio em anexo.

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

Preço de Referência 3ed.pdf (2.5 MB)

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Sim, fizemos uma pesquisa para avaliar a vantajosidade dos preços registrados e alguns itens estão acima do registrado, mas nada que justifique uma nova contratação (ainda que seja por dispensa de licitação, levando em conta aquela análise do ME sobre custo das contratações), o que seria mais oneroso para a Administração.

Questiono se seria possível, com base em jurisprudência, utilizar alguma metodologia para justificar a aquisição destes itens, neste momento.

ps.: estou lendo seu livro.

Abraços,

Paulo Souza