Pesquisa de preço/aditivo quantitativo

Pessoal. Bom dia.

Temos um contrato de locaçao de 15 radios comunicadores e decidimos aumentar essa quantidade para 20. Essas 5 unds vao representar 17% de aumento do valor original do contrato, ou seja, abaixo dos 25% permitido em lei.
Minha duvida é se precisamos fazer pesquisa de mercado para justificar esse aditivo.

Desde ja agradeço a atençao de todos.

Bom dia, a vantajosidade já foi comprovada na contratação ou na renovação, logo se o contrato é vantajoso, e como o aditivo é celebrado nas mesmas condições do contrato não precisa fazer a pesquisa.

Rodrigo.

Muito grato

Bom dia!

O entendimento da Assessoria Jurídica do nosso órgão é que a pesquisa de preços é indispensável, inclusive nas hipóteses de alteração puramente quantitativa.

Ressalto que a análise da nossa Assessoria Jurídica parte da avaliação da jurisprudência do TCE-SP, o qual possui entendimentos um tanto diversos em relação ao TCU, de modo que essa ressalva é necessária.

Sucesso!

Muito grato. Rodrigues