Perfuração de poço artesiano - Dispensa de Licitação

Prezado(a), bom dia.

Estou com a seguinte dúvida jurídica: Dispensa de licitação para fins de perfuração de poço artesiano deve obedecer ao inciso I ou II do art. 24, lei nº 8.666/1993?

Desde já, muito obrigado.

É do inciso I.

Geralmente a contratação em questão deve ser executada dentro das normas da ABNT, por empresa registrada no CREA que apresente como responsável técnico um geólogo ou um engenheiro de minas e tenha o selo da ABAS – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas.

Para execução dos serviços, é necessário:

Elaboração de projeto de execução de poço tubular profundo para captação de água subterrânea, conforme NBR;

Construção de poço tubular profundo para captação de água subterrânea, com fornecimento de materiais, conforme NBR.

Adoção das providências tendentes à obtenção da outorga para captação de água subterrânea, e etc.

É Engenharia com certeza.

1 curtida

Muito obrigado, rodrigo.