Prezado(a), bom dia.
Estou com a seguinte dúvida jurídica: Dispensa de licitação para fins de perfuração de poço artesiano deve obedecer ao inciso I ou II do art. 24, lei nº 8.666/1993?
Desde já, muito obrigado.
Prezado(a), bom dia.
Estou com a seguinte dúvida jurídica: Dispensa de licitação para fins de perfuração de poço artesiano deve obedecer ao inciso I ou II do art. 24, lei nº 8.666/1993?
Desde já, muito obrigado.
É do inciso I.
Geralmente a contratação em questão deve ser executada dentro das normas da ABNT, por empresa registrada no CREA que apresente como responsável técnico um geólogo ou um engenheiro de minas e tenha o selo da ABAS – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas.
Para execução dos serviços, é necessário:
Elaboração de projeto de execução de poço tubular profundo para captação de água subterrânea, conforme NBR;
Construção de poço tubular profundo para captação de água subterrânea, com fornecimento de materiais, conforme NBR.
Adoção das providências tendentes à obtenção da outorga para captação de água subterrânea, e etc.
É Engenharia com certeza.
Muito obrigado, rodrigo.