Percentual máximo para CUSTOS INDIRETOS e LUCRO

Boa tarde e parabéns aos pais pelo seu dia!

Estou às voltas com um edital onde se determina que "Como critério de aceitabilidade das planilhas de custo e formação de preços será admitido o percentual máximo de 7% (sete por cento) para CUSTOS INDIRETOS e de 12% (doze por cento) para LUCRO, limites estes estabelecidos com base nos estudos técnicos elaborados pela Coordenadoria de Licitações desta ANS através da Norma Técnica nº 01/2023 COLIC/GECOL (doc SEI nº 29864176)”.

Entendo que a legislação veda claramente custos mínimos como sendo ingerência da Administração nos custos da empresa, e quanto à fixação de custos e lucro máximos? Normas técnicas tem força legal em uma licitação? Na opinião de vocês, isso é lícito ou também configura ingerência indevida da administração na iniciativa privada?

Não entendo como legal. Mas, sinceramente? Quem hoje consegue apresentar propostas com lucro e despesa administrativa nesses patamares? Impossível, principalmente se falarmos de dedicação exclusiva de mão de obra. Primeiro, isso teria que ser viável para depois eu começar querer a esquentar a cabeça… Rs.

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Imensamente grato, Alok!

isso é uma obra?

em sendo uma obra, sobre os custos indiretos, se apontados na planilha de formação de preços (existem linhas na planilha para tal, a exemplo de custos com água, esgoto, internet, energia, administração do canteiro, etc) não é necessário prever expressamente limite pois o limite é o preço lançado na planilha (até dá pra fazer jogo de planilha, mas o remédio pra isso é diferente).

sobre limitar o lucro, indiretamente ele fica limitado pelo preço do orçamento de referência.

esse tipo de previsão só serve pra dar confusão, ou alguém em sã conciência vai perder uma proposta de R$ 100 com lucro de 10%, e vai contratar uma proposta de R$ 110 com lucro de 5% ?

Pois é, Elder, só confusão… E é uma prestação de serviço.

Olá, @Claudio.Rego !

Acredito que a área técnica da ANS definiu essas alíquotas apenas para fins de orçamento estimativo da contratação (pesquisa de preços).

Boa noite Iago, muito obrigado pela observação! Isso está no Edital em destaque, com fundo vermelho, como item obrigatório e eliminatório da planilha a ser apresentada. Grande abraço!

É possível compartilhar a Norma Técnica nº 01/2023 COLIC/GECOL (doc SEI nº 29864176)?

Boa noite jassana, ela foi citada no edital. Não a possuo.