estou fazendo edital de limpeza e conservação, gostaria de saber se existem percentuais máximos aceitáveis para custos indiretos e lucro? verifiquei em uma apostila do ENAP a seguinte redação :“Alguns órgãos orientam para sua estimativa de custo
da contratação percentuais a serem adotados para
custos indiretos e lucro. Os documentos de valores
limites para vigilância e limpeza definiam valores
máximos, mas foram extintos. Contratações
similares, cadernos técnicos e acórdãos podem ser
outras referências.”
Sugiro a leitura desse tópico
A pesquisa de preços, custos indiretos e lucro, conforme a Lei 14.133/2021, é essencial para a elaboração de estimativas de preços em licitações e contratações diretas. A lei estabelece que a pesquisa deve ser realizada para garantir que os valores estimados estejam alinhados com os preços de mercado
Aqui na ANM criamos uma Instrução Normativa e definimos 5% de despesa adm e 10% de lucro, com base nas licitações do TCU.
Afinal o bruto da pesquisa de preços, é CCT e a própria elaboração da planilha em si.
Olá Gabriel, semana passada estava no mesmo drama. A planilha chegou da EPC com o percentual de 15% no total, 5% para lucro e 10% para custos indiretos. Nós fomos olhar o contrato atual, e estava 7% de custo indireto e 5% de lucro. O nosso faturamento é R$1,5 milhão ao mês. Chegamos a conclusão que 12% era mais do que suficiente, porque parte do custo indireto ela poderia tranquilamente converter em lucro. No contrato atual, damos tudo para a empresa. Ela só paga a Internet e o posto de preposto. Ela ocupa um espaço que é nosso, usa o nosso carro, temos vestiário para os funcionários dela. Então, reduzimos o percentual do custo indireto sob essa justificativa.
No Caderno de Logística de 2014 (já superado, mas é o que se tem) consta:
12% (Insumos de limpeza - pg 60)
24,04% (sendo: 14,25% Tributos + 3% Custo Indireto + 6,79% Lucro (pg 43)
TOTAL: 36,04%
Porcentagem restante: 63,96% (Custos Com Mão de Obra)
Logo, ao se analisar ou se definir a composição de custos, tem-se que levar em conta que se um determinado item tem um percentual maior, outro terá a menor. Neste sentido, a margem de manobra de uma licitante fica um pouco travada quando se olha o todo. Sabendo que praticamente 64% é custo de mão de obra e que 14,25% é Tributos, onde a licitante poderá inferir preço menor? Via de regra será em Custos Indiretos, Lucro e Insumos. E custo menor em um determinado item significa que outro será mais caro.
Assim sendo, percentuais máximos aceitáveis para custos indiretos e lucros significam que haverá sacrifício em Insumos e/ou em Custo de Mão de Obra. De certa maneira, Mão de Obra tem um certo delimitador lastreado em Convenções Coletivas de Trabalho. Logo, o prejuízo poderá recair com certeza em Insumos.
OBS: no caso do Percentual de Lucro ainda pode haver diferença devido ao fato de ser Lucro Real ou Lucro Presumido. Neste caso as alíquotas são diferentes incidindo sobre PIS e COFINS (mas a variação fica entre 0,65 e 7,60%).