boa tarde, pessoal!
Tenho lido alguns tópicos do Nelca 1.0 sobre a questão do percentual 0,194% (10% de 1,94%) quando da renovação do contrato.
Observei que sempre se fala q ocorreu um equivoco do TCU no Acordão 1186/2017-P (não sei se existem outros), que recomenda isto, porque o correto, segundo os estudiosos do Nelca, seria 0,83% para representar 3 dias de APT no 2º ano.
Pois bem…
Seria possível solicitar, com segurança, contrariando o TCU, que a empresa faça a readequação da planilha no 2º ano para 0,83% no APT?
Ainda pergunto, essa readequação (itens não renováveis) para ser solicitada precisa está já prevista em edital?
agradeço!