Pessoal, bom dia! Uma dúvida sobre planilha de PFG.
Elaborei a planilha de custos seguindo a metodologia do Caderno de Logística para o PFG. Porém, o Jurídico solicitou inclusão de nota na planilha de que o percentual máximo do APT deve ser de 1,94% e na renovação será de 0,194. Mas a metodologia de cálculo do caderno segue as probabilidades de ocorrência e não esses percentuais fixos. No caso do APT, segundo o caderno, calcula-se o somente o valor da multa sobre o FGTS e aplica-se a probabilidade de ocorrência. Assim, a princípio me parece que esse percentual fixo não se aplica ao PFG e sim a conta vinculada. Por acaso alguém saberia confirmar, por favor, se o raciocínio está correto ou não?