Divido com os colegas a seguinte dúvida referente a base de cálculo para os custos das multas API e APT.
Para fins de cálculo das Multas do API e APT estamos na dúvida quanto ao cálculo, se devemos considerar como base de cálculo a remuneração ou o FGTS.
Ocorre que muitos calculam 4% (ou 2% e 2%) sobre a remuneração. Todavia, revendo a mensagem https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/extincao-contribuicao-social-sobre-o-fgts, no último parágrafo consta a seguinte memória de cálculo, na qual está sendo considerada como base de cálculo o valor do FGTS (R$ 1.500,00 * 8%) e não a remuneração:
“A partir de 1º de janeiro de 2020 :
Com a extinção dos 10% de contribuição social sobre o FGTS 4 , o valor mensal a ser provisionado, passa a ser apenas de 40% sobre o valor mensal do FGTS: R$ 48,00 (R$ 120,00 x 40%).”
Assim, não estamos certos sobre qual base de cálculo adotar, se a remuneração ou o FGTS, vez que há diferença de resultado, vide exemplos:
Valor da REMUNERAÇÃO = R$ 1.720,51
Valor do FGTS = R$ 137,64 (1.720,51 * 8%)
Valor da multa do API e APT = ??
Valor das multas do API e APT
SOBRE A REMUNERAÇÃO - 4% x 1.720,51 = 68,82
SOBRE O FGTS - 40% x 137,64 = 55,05
Outro ponto é, embora a IN 05/2017, no Anexo VII-D separe as multas (letras C e F do módulo 3), acreditamos não exista problema caso optemos por consolidá-las na mesma linha, já que ambas devem totalizar 4%.
Atenciosamente,
LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO ADAIR JOSÉ DA SILVA
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