Em uma dispensa eletrônica, é possível sancionar o fornecedor que NÃO manteve a proposta em 3 itens e foi homologado em 1?

Em uma dispensa eletrônica, é possível sancionar o fornecedor que NÃO manteve a proposta em 3 itens e foi homologado em 1?

@DILMA.2021!

Em se tratando de cláusula penal, não há como punir sem previsão legal expressa, e ao que me consta não tem previsão legal de aplicar sanção por “não manter a proposta”, em caso de contratação direta.

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Trata-se de dispensa eletrônica, no formato da nova lei. No inciso V do art. 155 da lei 14.133, consta que o licitante será responsabilizado administrativamente, se não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e o mesmo texto foi replicado no modelo de Aviso de Dispensa de Licitação da AGU.

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