Dispensa Eletrônica - Fornecedor não entregou item o que fazer?

Olá, pessoal!

Uma dispensa eletrônica com diversos itens e com critério de julgamento por item foi realizada. Todavia um dos fornecedores vencedores não realizou a entrega do item em que venceu. Fornecedor não atende a nenhum dos contatos via e-mail e nem telefone informados na proposta.

Será feita a abertura de processo administrativo a fim de responsabilizar a empresa, mas o que fazer quanto ao item que não foi entregue e que precisamos adquirir? Aplicar o artigo 90 da Lei 14.133/2021 e ir contactando os fornecedores remanescentes na ordem de classificação da dispensa para aceitar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro vencedor? Ainda que se entenda possível aplicar o artigo 90 demandaria muito tempo caso os fornecedores não aceitem o fornecimento nas mesmas condições do primeiro vencedor, visto que para o item foram mais de 40 propostas. Seria então recomendado realizar outra dispensa para o item?

Alguém já se deparou com situação semelhante?

Primeiro, abra um processo administrativo para formalizar a inadimplência do fornecedor, documentando todas as tentativas de contato sem resposta. Aplique as penalidades previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021, como multa e impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Em relação à aquisição do item não entregue, utilize o artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. Isso permite contatar os fornecedores remanescentes na ordem de classificação para ver se eles aceitam fornecer o item nas mesmas condições do primeiro vencedor. Formalize esse contato e dê um prazo razoável para resposta, como 48 horas.

Se os fornecedores remanescentes não aceitarem ou se esse processo demorar muito, realize uma nova dispensa de licitação especificamente para o item. Justifique a urgência e a necessidade de suprir a ausência do item não entregue.

1 curtida

@joaopaulo,

O referido Art. 90 não se aplica a dispensa de licitação e sim a licitação. Não cabe ampliar o alcance que o legislador deu.

Se o enquadramento da contratação direta está correta, mantenha. Ou seja, faça por dispensa de licitação, com ou sem disputa.