Prezados, bom dia!
Queria compartilhar uma situação que me ocorreu, tem um pregão que já se delonga a pelo menos um mês, nesse certame uma empresa entrou no pregão com todas as condições para participar do certame. Porém cerca de uma semana depois da abertura ela é punida com impedimento de licitar, cujo âmbito da sanção contempla o do órgão solicitante, porém, o pregão continuou, e a punição acabou antes que fosse realizado a habilitação da empresa. Minha dúvida é a seguinte, nessa situação a empresa deve ser habilitada ou não? Tendo em vista que sua habilitação ainda não ocorreu e o impedimento já não está mais vigente.
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Também tenho essa mesma dúvida, principalmente diante desse trecho do modelo AGU: Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
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a)A empresa estava regular no momento da abertura do pregão.
b)Foi punida com impedimento cerca de uma semana depois.
c)O impedimento expirou antes da fase de habilitação.
d)A habilitação ainda não ocorreu.
Sim, eu habilitaria, já que no momento da habilitação ela já não está mais impedida e Não há vedação expressa quanto à participação de empresas que tenham sido punidas durante o certame.
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