Oi Tânia, eu como originário da área de TIC não acredito que o governo tenha que fornecer robôs para os licitantes. Um robô é uma ferramenta, assim como o programa de planilha eletrônica (Excel, Calc, etc). Uma empresa pode optar por usar papel e calculadora, ou pode usar um programa de planilha. A segunda opção aumenta a produtividade. O mesmo ocorre com o robô.
Se você conversar com seu pessoal de TIC verá que um robô nada mais é que um programa, que pode ser muito simples ou complexo, dependendo das facilidades que ele forneça. O custo de criar um robô ou comprar um pronto se dilui com a quantidade de licitações que a empresa participa. Talvez, se vocês usassem um robô não tivessem perdido a licitação, afinal, o robô somente emula o procedimento manual das pessoas. De fato, grande parte dos programas fazem basicamente isso. Produtividade é a palavra.
Agora imagine uma situação hipotética: não existem programas de planilha eletrônica grátis e o único que existe é pago e caro. Então, pelo princípio da isonomia o governo deveria fornecer esse programa para todos os licitantes. Isso é correto?
No meu entender as empresas precisam se adaptar à realidade e não esperar que o governo (ou seja, o povo brasileiro) pague pelas suas necessidades. O mercado é cruel e somente aquelas empresas que se adaptam na velocidade das mudanças acabam se destacando.
Um robô é uma ferramenta, assim como um contador, um advogado, um programa de planilha, etc. Mesmo sabendo que é difícil bloquear os robôs, eu espero que não o façam, pois estaríamos regredindo no tempo. E mesmo que o governo criasse um robô para que todos o usem, mesmo assim alguém poderia criar e utilizar um robô melhor e a “isonomia” estaria comprometida novamente. Então voltaríamos a mesma situação inicial, mas com um gasto inútil do dinheiro público.
Prezados, boa tarde. Abuso de poder econômico ou algo assim…
Fico pensando em como o governo poderia proibir robôs se até o STF os usa para facilitar seu trabalho e entregar mais eficiência a seus clientes, o povo.
Uso de robôs já acelera análise de processos em tribunais e chega ao STF
Penso que agora com o novo decreto do pregão tenha solucionado isso, se é legal ou não, se é fraude ou não etc.
Pois no aberto sempre vai renovar se tiver novo lance.
E no fechado após o encerramento aleatório todo mundo tem direito a um último lance fechado.
Qual a vantagem hoje do robô frente ao novo decreto? Pois não existe mais o encerramento aleatório puro.
Att,
Thiago
Robô, definitivamente, não é fraude.
Mas, sim, é possível criar um robô com o intuito de fraudar licitações.
Abre meia dúzia de CNPJ’s, cada um opera um robô simultaneamente e você perde o controle da licitação.
O que vejo é que precisamos entender a tecnologia e criar defesas para que não soframos com este tipo de falha. É uma tecnologia que veio para ficar e não dá para ter certeza de “quem”, ou o que está do outro lado da tela.
Não entendi como o controle da licitação pode ser perdido. Toda conexão Web deve ser registrada em LOGs, tanto nos provedores Internet quanto nos servidores de conteúdo Web. Portanto, é completamente rastreável. Se houver indício de fraude, basta ver os LOGs e chega-se ao suposto culpado. Além disso, há autenticação e outros mecanismos para evitar acesso não autorizado.
O que se convencionou chamar de robô é somente um programa que lê um conteúdo e envia uma solicitação, ambos automaticamente. A diferença entre um robô e o navegador (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, e outros) é somente o fato do robô procurar e solicitar automaticamente baseado em regras que simulam o que uma pessoa faria manualmente no navegador. A parte da automatização é que diferencia o software “robô” do software navegador. Por isso ele é muito mais rápido que a interação humana.
“Robôs” existem há anos na Internet. Antes, eles varriam as páginas Web em busca de endereços de email para enviar Spam, dentre outras coisas. Atualmente eles automatizam tarefas nas licitações, em jogos online, em varreduras de processos pelos tribunais, e por aí vai.
Um “robô” é a evolução natural da própria Web. A própria estrutura de um site facilita a interação de um robô, ou não.
Eu acho que criou-se uma mística em torno dos robôs, de forma similar às urnas eletrônicas, que levam as pessoas, inclusive as com background em TIC, a desenvolver ojeriza a algo que é a essência da Web e das facilidades que ela traz.
Um robô é somente uma ferramenta e, como tal, pode ser usada para o bem ou para o mal. Contra o mal existe o rastreamento, também intrínseco, da estrutura de Internet.
Muito legal esse artigo, @ronaldocorrea. Talvez eu tenha gostado por causa do “confirmation bias”, hehe.
O que eu, não sendo da área do direito, não entendo completamente é o conceito de isonomia. Num debate aqui no órgão foi sugerido que pode estar havendo uma confusão entre isonomia e equidade. Se estiverem usando o conceito de equidade como isonomia, não parece ser algo que o governo possa suprir, pois estaria assumindo custos de responsabilidade das empresas. Entendo que há isonomia quando as regras são iguais para todos os possíveis participantes de uma licitação e que não há favorecimento originado pelo governo para ninguém.
Outra coisa é que no artigo o autor fala de “boa-fé”, que eu considero algo extremamente subjetivo. Afinal como definir se houve ou não “boa-fé”? Ainda mais que, se não há lei proibindo o uso de robôs (como ele afirma), então o edital não poderia proibir, certo? Então não faria sentido consultar se pode ou não usar o robô para demonstrar “boa-fé”. Afinal, o particular só não pode fazer o que a lei proíbe e a Administração só pode fazer o que a lei determina.
Tecnicamente há como restringir o uso dos robôs, seja por intervalo de tempo entre lances, seja por diferença mínima entre lances, ou algumas outras técnicas. O problema é definir o que a Administração ganha com uma possível proibição ou restrição; ou melhor, o que a sociedade realmente ganha?
Para algum tipo de fraude sempre haverá a possibilidade de auditoria em tempo real ou após a licitação. Por exemplo, se um robô dá lances para várias empresas, então dá para identificar automaticamente, “na hora”, um possível conluio. A tecnologia é uma maravilha, não?
Gostei muito do artigo!
Acredito que para quem participa da licitação o robô está para o participante, da mesma forma que uma bicicleta ou um carro para um maratonista.
Desta forma, ou todos “correm a pé” ou todos “correm de carro”.
Não dá para vencer uma maratona correndo a pé, contra quem vai dirigindo…
Se na maratona todos puderem escolher ir a pé ou de bike, haveria problema?
Eu considero aqueles 4 zeros após a vírgula um ingrediente para aumentar a vantagem do robô.
Também não sei se convém criar mais este “mercado” de comercialização de robôs, que seria o caso de permitir ir a pé ou de bike.
O decreto 10.024 trouxe inovações que reduzem os efeitos potenciais de robôs nas disputas. Uma delas é a disputa “pipoca”, com reabertura sempre que houver lance. E outra, muito importante, é o intervalo mínimo de diferença entre os lances.