Prezados colegas, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto a uma participação em uma ata SRP.
Nosso órgão participou de uma Ata de telefonia. Mandamos nosso quantitativo para o órgão gerenciador e a licitação foi finalizada há pouco, todavia, não ficou vantajoso para o nosso órgão aderir aos quantitativos quando finalizada, pois nosso contrato atual é mais vantajoso para a Administração Pública.
Existe a possibilidade de não aderirmos aos itens solicitados?
Obrigada!