Partícipe em Ata SRP

Prezados colegas, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto a uma participação em uma ata SRP.

Nosso órgão participou de uma Ata de telefonia. Mandamos nosso quantitativo para o órgão gerenciador e a licitação foi finalizada há pouco, todavia, não ficou vantajoso para o nosso órgão aderir aos quantitativos quando finalizada, pois nosso contrato atual é mais vantajoso para a Administração Pública.

Existe a possibilidade de não aderirmos aos itens solicitados?

Obrigada!

@Regina_Gualda a Ata é apenas uma intenção de compra, conforme descrito no art. 16 do decreto 7892/2013. Logo, se o seu contrato permanece vantajoso não há porque assinar um novo.

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.